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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 528

Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:29

Prezados Srs.
bom dia.

A empresa onde trabalho tem um automóvel que vem sendo depreciado mensalmente, conforme as normas contábeis. Acontece que no mês de abril, essa depreciação chegou ao fim. O procedimento agora seria apenas parar de depreciar?


Abs

André Luiz

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:35

Olá, Andre Luiz M de Menezes

Estou com a mesma dúvida, mas em relação a outros bens. Espero ajuda dos colegas do fórum.

Cláudio Antônio da Silva
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SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:37

Sim, prezado André, prezado Claudio,

Vocês poderão manter no seu balanço/balancete, o valor do veículo (-) a depreciação um anulando o outro como bem já depreciado. Não sei se há Contadores que transferem este saldo no mês ou no fim do exercício a fim de demonstrarem que este bem não tem mais valor, desta forma zerando-o, mas minha prática sempre foi a da manutenção dos itens, independente de ser o único bem móvel = veículo, contabilizado no Imobilizado. Vale para ouros bens, e este assunto importa em prática contábil.

Att.

SC

Sérgio Campanha
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 12:00

Olá, Sérgio Campanha

Muito obrigado pela orientação.

Cláudio Antônio da Silva
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Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 18:07

Prezados, boa tarde!

Quando o valor contábil de um bem do ativo imobilizado/intangível atingir o valor "0", nada deve ser feito (*). A contabilidade deve continuar apresentando o valor de custo original e o valor da depreciação acumulada separadamente no balancete, para fins de controle e histórico, pois talvez o bem ainda exista.

(*) O valor de depreciação acumulada só deverá ser compensado com o valor de custo (anulação) quando este bem deixar de existir.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 08:19

Bom dia Maurício.

Acredito que na grande maioria dos casos, o bem mesmo sem valor e totalmente depreciado, __ o que significa que perdeu seu valor de custo de aquisição__, continua a existir na empresa, e continua a ser usado principalmente com respeito a veículos e outros bens móveis. Mas, qual é o fundamento legal para este fim, ou seja, para anularmos o bem um contra o outro, quando o bem deixar de existir?

Att.

SC

Sérgio Campanha

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