Valdir Poluceno Nunes
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa noite caros colegas
Estou entrando na contabilidade de associações sem fins lucrativos, fiz uma breve leitura em outros forum que relaciona tal assunto., porém, nenhum texto esclareceu minhas duvidas:
Temos uma associações que tem alguns parceiros, vou citar farmácia.
1 - O afiliado vai ate o estabelecimento credenciado e adquire o produto (obtém os benefícios estabelecido na parceria) e não efetua o pagamento no ato, nessa situação a associação receberá do mesmo na data de vencimento e repassará para o estabelecimento parceiro o valor ja descontado do percentual julgo como taxa administrativa, correto? Porém, essa taxa administrativa terá necessidade de emitir documento para comprovar tal receita ou o contrato de parceira ja comprova?
2 - Do contrario, O afiliado vai ate o estabelecimento credenciado e adquire o produto (obtém os benefícios estabelecido na parceria) e efetua o pagamento no ato da compra, nessa caso, em que momento que a Associação receberá o seu percentual cabível?
3 - O desconto fornecido pelo parceiro aos afiliados não interfere quanto ao percentual estabelecido na parceria, correto?