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Distribuição de Lucros

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 7 maio 2017 | 10:18

Boa tarde,
Uma empresa recebe, judicialmente, neste ano de 2017 valores referente à prestações de serviços feitos em 2013 e, o sócio quer fazer uma retirada de um valor considerável. Tem algum limite que deverá respeitar para esta retirada? Há a possibilidade de se fazer como distribuição de Lucros?
Desde já agradeço.
Elizabete

Prezada,

Distribuição de lucros nada mais é do que o valor residual positivo oriundo da diferença entre receitas e despesas. Se sua contabilidade registrou todas as operações que deram origem a demanda judicial, agora recebida, proceda de acordo com as normas correlatas.

Importante frisar que, as empresas só podem distribuir lucros aos seus sócios/acionistas/titular, caso não tenham pendencias/débitos tributários.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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