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Previdência Privada

Jéssica Antiquera Lopes

Jéssica Antiquera Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 11:05

A empresa efetuou o pagamento de uma previdência privada para seus funcionários, esses pagamentos foram debitados na conta corrente da empresa e foram contabilizados no ativo como outros créditos previdência privada. Mas agora os funcionário fizeram o resgate dessa presidência e o valor cai na conta corrente individual de casa cada funcionário.
A dúvida é como devo dar baixa na contabilidade nessa no valor desta previdência privada?

Desde já agradeço.
Att.

Jessica

David J Costa

David J Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 17:40

Boa tarde Jessica, eu creio que os lançamentos referentes a este tipo de aplicação deveria ser;

D - Despesas com Benefícios e Resgates

C- Banco conta movimento

David J Costa

Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 20:14

Boa noite!!

Pessoal,

Então se a empresa efetuar um pagamento de previdência privada para os sócios, sendo que só um tem pro labore.

Os valores estão em nome de cada sócio. Eu contabilizo o total como despesa não operacional? o valor correto que foi efetuado para cada sócio?

Ou seja, diretamente para resultado, não transitando pelo ativo, é isso? E informo na DIRF, e não informo no Recibo de Pagamento?

Obrigado,

Fábio

Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 13:04

Boa tarde!

Agnaldo,

Isso mesmo, foi um VGBL efetuado em 2016 em nome de cada sócio, como falei, só um tem o pro labore, os outros recebem dividendos mensais.

Houve alguns resgates, então, lançamos esses resgates como despesas, mas não fazemos as correções mensais.

A dúvida é se esta operação está correta, visto que não tem mais nada em nome da empresa, mas o valor está ativado, fazendo parte das disponibilidades, com isso, entrando no Livro Caixa,

Att,

Fábio

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:56

Fábio, isso depende.
conheço uma empresa, que deposita a parte dela, mas tem um regulamento. se o empregado pedir demissão, ele não recebe a parte da empresa. só recebe se for mandado embora sem justa causa (igual FGTS) . Neste caso pode até ativar, fazendo ajuste quando ocorrer a demissão. Mas ainda sou favorável a lançar como despesa mesmo, e ressarcimento de despesa se o valor voltar para o caixa.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:26

Bom dia!

Nesse caso ai da empresa criar essa condição, e sendo o contrato em nome da empresa, também concordo que devemos ativar, até porque é um direito da empresa, se algum colaborador aposentar, é só transferir para a despesa, ou então para o caixa quando de evento como você mencionou.

Mas no meu caso demonstrado, em que os valores já estão em nome dos sócios, e que resgates caem diretamente na conta bancária particular de cada um, entendo não ser ativo, e sim despesa mesmo.

Agnaldo, de qualquer forma eu agradeço muito pelo seu retorno.

Vou tentar achar alguma legislação sobre esse tipo de transação.

Obrigado e bom dia

Fábio

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