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Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia
como deve ser feito a contabilização do desconto incondicional (informado na nota fiscal) pelo adquirente?
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Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia
como deve ser feito a contabilização do desconto incondicional (informado na nota fiscal) pelo adquirente?
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Leandro, o desconto incondicional eu já faço o abatimento do valor na própria operação.
Exemplo: Compra de 1.000,00, com desconto de 100,00.
Lanço direto os 900,00 no estoque.
Abç!
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Agnaldo, permita-me uma ressalva.
O desconto INCONDICIONAL de fato é o que consta na NF, não sendo necessária uma condição posterior à emissão da NF, para que o desconto tenha validade.
O desconto CONDICIONAL é aquele que não consta na NF e depende de evento posterior. Ex: Pagamento da NF dentro de certo prazo.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) tem razão Samuel. Acabei confundindo o termo. sua colocação corrobora com orientações do portal tributário - esta corretíssima. O negócio aqui é bom para a gente se atualizar... força a leitura...,.
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