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CONTABILIDADE

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Contabilização x Documentos de terceiros

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 14 maio 2017 | 10:58

Juliane , bom dia!

Essas despesas são reembolsos? Que tipo de despesas são? Qual a relação que esses terceiros tem com a empresa? Os gastos são inerentes a atividade da empresa?

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 07:41

Bom dia Juliane .

Você já perguntou ao proprietário qual a razão destes pagamentos?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 09:58

Olá, Juliane

Se os documentos são de terceiros, que não tem vínculo mediante contrato, os mesmos não podem ser contabilizados.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 10:23

Bom dia Juliane.

Neste caso não podemos simplesmente "não contabilizar". Você tem um extrato bancário onde constam saídas.

Como a conta "terra do nunca" não pode ser utilizada pois nossas normas contábeis não permitem o que eu sugiro:

1 - Falar com o cliente que o que ele esta fazendo esta indo contra o principio da entidade e que o INSS em fiscalização pode considerar estes gastos como retirada disfarçada de pro labore, sendo assim passível de tributação como se pro labore fosse.

2 - Mande por escrito, dando um prazo de dias para o cliente se manifestar.

3 - Enquanto estiver aguardando o prazo coloque estes valores no ativo, conta "outros créditos a receber".

4 - Findo o prazo crie uma conta nos resultados e lance estes valores ali, pois em caso de fiscalização você já tem o controle daquilo.

Você pode ver também se a empresa tem débitos com os entes publicos, se não os possuir pode lança-las como adiantamento de sócios.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 10:32

Juliane, eu tive um caso semelhante. Contabilizamos como retirada do sócio mediante recibo assinado por ele e anexo a conta paga. Então o que estva de fato contabilizando, era a retirada do sócio e não a fatura paga. Evidente que não pode faltar a assinatura, cso contrario depois eles negam tudo, alegam não saber de nada e coisas do genero.

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