Bom dia Juliane.
Neste caso não podemos simplesmente "não contabilizar". Você tem um extrato bancário onde constam saídas.
Como a conta "terra do nunca" não pode ser utilizada pois nossas normas contábeis não permitem o que eu sugiro:
1 - Falar com o cliente que o que ele esta fazendo esta indo contra o principio da entidade e que o INSS em fiscalização pode considerar estes gastos como retirada disfarçada de pro labore, sendo assim passível de tributação como se pro labore fosse.
2 - Mande por escrito, dando um prazo de dias para o cliente se manifestar.
3 - Enquanto estiver aguardando o prazo coloque estes valores no ativo, conta "outros créditos a receber".
4 - Findo o prazo crie uma conta nos resultados e lance estes valores ali, pois em caso de fiscalização você já tem o controle daquilo.
Você pode ver também se a empresa tem débitos com os entes publicos, se não os possuir pode lança-las como adiantamento de sócios.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)