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Emprestimos sócios

Manuela

Manuela

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:41

Olá colegas,

estou analisando os demonstrativos contábeis de uma empresa que:
1.recebeu empréstimo de R$140.000 dos sócios.
2. Com esse valor adquiriu um imóvel.
Após esse evento, os mesmos sócios
3. integralizam o mesmo valor de R$140.000 ao capital social em Moeda Corrente, e depois
4. a empresa paga ao sócios o empréstimo com esse valor integralizado.

Esse fato é legal?


Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 17:01

3. integralizam o mesmo valor de R$140.000 ao capital social em Moeda Corrente


Essa integralização ocorreu de fato? Tem o comprovante desse valor? Se sim, fica no mínimo esquisito a empresa utilizar o capital social para pagar empréstimo. Como ela deu início a suas operações sem esse capital? Pegou empréstimo no mercado?
Infelizmente pro contador só chega a m**** já feita! (com o perdão do francês)

Manuela

Manuela

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 17:14

Olá Bruno!
Sim, houve alteração contratual para registro desse integralização.
A empresa já havia iniciado suas atividades antes desse ocorrido, já havia capital social integralizado, parte em MC e outra em imóveis.
Preciso saber se existe respaldo legal para essa aberração.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 18:04

Manuela, eu não vejo nenhum problema nesta operação, ede fato não há.
no primeiro momento:
D - CAIXA-BANCO
C- EMPRESTIMO PARA FUTURA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL (PASSIVO NÃO CIRCULANTE)

sVeja essa resolução do CFC fala alguma um pouco do assunto:

A Resolução CFC 1.159/2009,



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