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Obrigatoriedade de escrituração de despesas fixas mesmo sem

Manuela

Manuela

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:48

As entidades estão obrigadas a escrituração de despesas fixas como IPTU ( Há alguns imóveis escriturados), mesmo não havendo receitas?

Estou analisando uma empresa que era Transportadora, sem nunca ter operado como tal; porém integralizou ao seu capital social, nesse período, alguns imóveis.
Teve imunidade no ITBI sua atividade era compreendida nas exceções de cobrança do Imposto.
Porém após 4 anos sem atividade ela alterou seu CNAE para 68.10.2-02 Aluguel de imoveis próprios.
Nesse período não escriturou nenhuma despesa e nenhuma outro fato contábil.
Deveria ter lo feito, mesmo nessa condição?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:51

Olá, Manuela

Uma empresa está obrigada a escriturar receitas e despesas, se a mesma estiver em atividade, mas caso esteja inativa, não há essa obrigatoriedade, vai começar a parti do momento em que houver movimentação na empresa.

Cláudio Antônio da Silva
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Manuela

Manuela

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:59

Olá Cláudio, obrigada pelo retorno!

Não havendo receitas essas despesas que de fato existem podem ser pagas pelos sócios e não precisam ser demonstradas na empresa?
Consegue citar algum embasamento legal para tal situação?

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