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SCP que virou Patrimonio de Afetação - Contabilização

Ayrton Ferreira Junior

Ayrton Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 18:34

Prezados,


Estou com um caso de uma empresa que constitui uma SCP com investidores e alguns meses adiante adota ao regime de patrimônio de afetação para o empreendimento. Minha dúvida é a seguinte: Manter essa escrituração como uma SCP é correto ou como cada empreendimento tem uma filial aberta a escrituração deveria ser feita em contas de resultado individualizadas na matriz?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 07:47

Bom dia Ayrton.

São duas situações distintas.

O que lhe aconselho a fazer é ver com seu cliente se ele cancelou esta SCP depois de fazer o PA pois caso contrario você terá que fazer três contabilidades: A da empresa, a da SCP e a do PA.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ayrton Ferreira Junior

Ayrton Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 11:11

Prezado Paulo,


Primeiramente muito obrigado pela resposta.


Na verdade grande parte destas SCP'S não tiveram a emissão do inscrição do CNPJ, inclusive isso está gerando alguns problemas devido o fato da ECD no leiaute 5 não aceitar a validação do arquivo com o CNPJ da ostensiva na SCP. Entretanto todas podem ser consideradas como baixadas.


Agora, o que ainda gostaria de uma opinião é sobre a forma de contabilização da transferência dos valores do ativo e passivo destas SCP's para a escrituração da matriz. Como seria feita a escrituração da transferência dos saldos na empresa matriz e na SCP?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 11:44

Bom dia Ayrton

Antes de tudo ateste mesmo, caso estes SCPs possuam CNPJ se foram baixadas.

Como você lançava elas em seu contabil?

Junto com o sócio ostensivo, separado?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Ayrton Ferreira Junior

Ayrton Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:13

Paulo, boa tarde!


A contabilização delas foi realizada a parte da escrituração do sócio ostensivo, mas após o término da construção do empreendimentos foram enquadradas no regime de Patrimônio de Afetação. Nenhuma delas possui CNPJ próprio. Inclusive estou com problema sério quanto a isso, pois não existe tempo hábil para emitir o CNPJ e conseguir enviar a ECD neste ano.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:05

Boa tarde Airton.

Agora já é tarde então. Faça a contabilização do PA a partir de agora.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 12:02

Bom dia à todos!

Alguém saberia me dizer se a Incorporadora efetuando a Afetação do Patrimônio, no Registro de Imóvel, a opção pelo RET é obrigatória ou não, podendo tributar pelo Lucro Presumido?

Se for opcional a opção ao RET (mesmo entendendo ser mais benéfico), a inscrição no CNPJ é obrigatória ou só deve ser efetuada para os optantes ao RET?

Estou tendo bastante dificuldade em conseguir respostas claras do nosso boletim informativo. Pelo que entendi a sequencia seria: AFETAÇÃO PATRIMONIAL> INSCRIÇÃO CNPJ (Evento 109)> Opção ao RET. Esta correto?

Agradeço antecipadamente à todos que puderem ajudar. Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 12:07

Bom dia Ricardo.


Não seria o contrário.

A empresa pede o RET na Receita e depois averba tal solicitação no Cartorio?

Pois o RET é um regime tributário, sendo assim é atribuição da Receita autorizar ou não.

O cartório somente faz a averbação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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