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EFD Contribuições - Dúvida

Rafael Aires de Carvalho

Rafael Aires de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 16:11

Prezados, boa tarde.

A empresa sendo obrigada a transmitir o EFD ICMS/IPI, posso transmitir o EFD Contribuições no formato consolidado (simplificado) ? Ou sou obrigado a transmitir no formato detalhado?

Trata-se de uma empresa de Regime Presumido.

Agradeço desde já.

Att.,
Rafael Aires

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 16:21

Olá, Rafael Aires de Carvalho

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST) , no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 90.
A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.

As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.

Base Legal: Questão 30 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB.

Cláudio Antônio da Silva
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Rafael Aires de Carvalho

Rafael Aires de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 16:25

Muito obrigado Cláudio.

Meu entendimento é igual ao seu, porém estava lendo a respeito do assunto e encontrei um texto que me causou dúvida, segue texto na integra:

a) Regime de Competência – Escrituração detalhada: Segue as mesmas tratativas da Não Cumulatividade, sendo que não são enviadas as entradas. Somente são enviadas para o arquivo as operações de receitas pelos Documentos C100/C170 e/ou C180/C181/C185 e F100, além dos demais inerentes a ajustes, retenções, etc.
Uma observação muito importante é que as empresas que estão obrigadas ao SPED Fiscal a forma de escrituração terá que ser por itens por força do disposto nesta legislação, mesmo havendo a possibilidade de entregar o arquivo de forma resumida (consolidada F500/F525). Ou seja, para possibilitar a geração dos registros C170, é necessário digitar os produtos.
Também, a escrituração detalhada será mais benéfica para aqueles que realizam importação de txt, xml, site, pois normalmente estes processos já realizam a inserção dos dados por itens.
b) Regime de Competência – Escrituração consolidada: Em lugar da escrituração por itens, ou detalhada há a possibilidade da entrega pela forma agrupada, porém com um agravante, pois o detalhamento prevê muitos itens de agrupamento: CST PIS, CST COFINS, Alíquota PIS, Alíquota COFINS, Modelo do Documento, CFOP e Conta Contábil.
Desta forma, a escrituração manual ‘reduzida’ obrigaria a uma série de soma dos itens para se chegar aos valores devidos.
Esta modalidade somente é mais benéfica para empresas de pequeno porte, que não tenham variações tributárias nas saídas e não possuem documentos eletrônicos.
Caso a empresa emita NF-e, é passível a importação e o tratamento detalhado por item que acaba facilitando conferência e várias análises.
Como já indicado acima, a escrituração consolidada não poderá ser utilizada para as empresas obrigadas de forma concomitante a EFD-PIS/COFINS e ICMS/IPI, ou seja, há obrigação de ser escriturado item a item.

Fonte:
https://blog.jbsoft.com.br/?p=216

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