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Equivalência Patrimonial | Balanço convertido.

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 12:16

Prezados colegas, boa tarde!

Perante um balanço convertido me surgiu a seguinte dúvida.

Um investimento fora do Brasil, apresenta do seguinte patrimônio líquido, já convertido para reais.

Capital integralizado.......................... 100.000
Prejuízos acumulados.........................(35.000)
Ajustes acumulados de conversão.......60.000
Total do PL..........................................125.000

Suponto que a controladora aqui no Brasil tenha 85% da empresa investida fora do Brasil, entendo que a equivalência patrimonial seja:

Resultado da equivalência na investidora: R$ 106.250

O saldo de ajustes acumulados de conversão, entram no cálculo para a equivalência patrimonial? Temos algum entendimento nas normas ou CPC a respeito desse assunto?

Desde já agradeço a todos.

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:44

Boa tarde João Paulo! Tudo bem?

CPC 18.

O saldo acumulado de conversão entra no cálculo, mas o seu efeito é no PL da controladora e não no resultado.

Considerando o teu exemplo acima:

Saldo inicial do investimento no ativo = Capital integralizado x 85% = R$ 100.000 x 85% = R$ 85.000,00

D - Investimentos avaliados por equivalência patrimonial (ANC)
C - Caixa/Bancos/Etc

Equivalência patrimonial = Prejuízos acumulados x 85% = R$ (35.000) x 85% = R$ (29.750)

D - Resultado de equivalência patrimonial (DRE)
C - Investimentos avaliados por equivalência patrimonial (ANC)

Efeito reflexo sobre outras mutações = Ajustes acumulados de conversão x 85% = R$ 60.000 x 85% = R$ 51.000,00

D - Investimentos avaliados por equivalência patrimonial (ANC)
C - Ajustes acumulados de conversão em controladas (PL - Subconta: ajustes de avaliação patrimonial)

Evânia pereira martins

Evânia Pereira Martins

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 12:56

Boa tarde,

Faço contabilidade uma empresa que é tributada pelo lucro presumido e a mesma investiu no ano de 2017 em outra empresa também tributada pelo lucro presumido com o valor de R$ 10.000,00 ( esta contabilizado no ativo não circulante ).
No contrato social da investidora consta o CNAE 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto Holdings

As dúvidas são as seguintes:
No ano de 2017 foi feita a equivalência patrimonial e logo em seguida foi feita a distribuição de lucros para a empresa que investiu.

Preciso saber se sobre a equivalência patrimonial será pago algum imposto federal ? quais e alíquotas ?
Qual a base legal ?

Sobre a distribuição de lucro será pago algum imposto ? Qual a base legal ?
Houve também juros sobre capital próprio será pago algum imposto? se sim, quais e alíquotas ?Qual a base legal ?

Atenciosamente,

Evânia Martins

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