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Receitas não recebidas

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 15:52

Boa tarde,

Trabalho em uma Fundação Municipal, e recebemos da Prefeituras repasses através de Transferências Financeiras, estimada em decreto municipal. Anteriormente, registrada esses recebimentos como receita à medida que iam sendo creditando em Conta corrente da Fundação.

Recentemente , estamos com 03 parcelas atrasadas desses repasses, que se referem aos meses de jan,fev e mar desse ano. Acontece que os auditores que nos auditam (prestam serviços para nós), nos orientou a registrar essas parcelas em conta a receber (ativo).

Dúvidas: Existe algum fundamento legal para isso, caso a Prefeitura não quiser repassar essas parcelas (como é provável que ocorra, já que atualmente os repasses estão acontecendo mensalmente dentro dos meses, esquecendo dos meses anteriores).

Caso ela não repasse e encerra o exercício, como devo proceder essa baixa?


Obrigada

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 16:12

Andressa,

O principio de deixar em Duplicatas ou Contas a Receber é correto, pois se trata de um direito que fica registrado até ser recebido. Caso não venha a ser recebido (o que não parece lógico... deixar os meses anteriores para trás e pagar dentro do mês os atuais), este direito permanecerá e poderá ensejar créditos futuros não recebidos de um inadimplente. Se acontecer isto, os auditores certamente irão se pronunciar para orientar sua baixa como PERDA, mas até então, é simplesmente um caso de recebível normal e deve-se aguardar até o fim do exercício para ser auditado.

Att.

SC

Sérgio Campanha

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