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Empresa pode reter impostos de prestador de serviço?
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:30
Saudações,
Abri recentemente uma empresa em São Paulo - SP (Micro empreendedor - ME) para prestar serviços como desenvolvedor web .
Fiz o requerimento do Simples Nacional e está em análise.
A empresa para qual presto serviço, reteve 6,15% do valor total da NFS-e que emiti, o valor Total da NFS-e é inferior a R$5.000,00.
Minhas dúvidas:
1 - Independente de esta no Simples Nacional ou Não, as tomadoras de serviço podem sair retendo impostos?
2 - O tomador de serviço retendo imposto, terei de pagar novamente numa fura guia que minha contabilidade pode vir a enviar?
3 - Está correto no meu caso a retenção dos 6,15%? (o requerimento do Simples Nacional está em análise).
Agradeço a quem puder esclarecer minhas dúvidas!
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:37
Hugo, a regra da retenção dos R$ 5.000,00 mudou. A nova regra prevê que a partir de 10,00 de retenção (no caso da CSRF e IRRF), já deve ter o valor retido.
Quanto à empresa ser optante pelo simples, ao sair a análise voce deve pedir o ressarcimento pela retenção indevida, enviando o comprovante de enquadramento.
Caso a empresa tomadora já tenha recolhido, ela terá que pedir reembolsou ou compensação destes tributos recolhidos indevidamente.
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:50
@Samuel
Sem querer abusar de sua boa vontade, se importa de responder nessa ordem pra facilitar o entendimento dos mais leigos?
1 - R:
2 - R:
3 - R:
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:55
1 - Independente de esta no Simples Nacional ou Não, as tomadoras de serviço podem sair retendo impostos?
R - Os prestadores optantes pelo simples, não devem sofrer retenção
2 - O tomador de serviço retendo imposto, terei de pagar novamente numa fura guia que minha contabilidade pode vir a enviar?
R - Se o tomador fizer a retenção e você tiver o simples deferido retroativamente (o que deverá acontecer), eles precisam devolver o valor da retenção, mediante comprovação de que você é optante. Caso eles tenham já tenham recolhido esse valor retido, eles que deverão dar um jeito de conseguir de volta.
3 - Está correto no meu caso a retenção dos 6,15%? (o requerimento do Simples Nacional está em análise).
R - As retenções federais são: 1,5% IR + 1% CSLL + 3% Cofins + 0,65% Pis = 6,15%. Porém, se você for optante pelo Simples no período da NF, essa retenção precisará ser desfeita, com a devolução do valor. Caso seu simples não seja deferido e você permaneça no Real/Presumido, a retenção fica mantida.
Procure seu contador, ele deve te orientar melhor quanto a isso.
Abraço!
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 17:03
Wellington Silva
Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 14:57
Hugo, boa tarde,
Apenas complementando, como o pedido de inclusão da sua empresa no Simples Nacional ainda não foi deferido, caso os serviços prestados por ela estejam sujeitos às retenções de IR e CSRF, o tomador dos serviços deverá proceder com os descontos. Sendo assim, agiram corretamente.
Caso sua opção pelo SN seja deferida, o tomador deverá pagar para vocês o dinheiro que foi descontado referente aos impostos.
Caso o tomador já tenha pago os impostos que foram retidos, este valor se tornará um crédito para ele, que poderá "quitar" outros impostos via PER/DCOMP.
Atenciosamente,
Wellington Silva
Analista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
Bacharel em Ciências Contábeis
[email protected]
Sérgio Rocha
Iniciante DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:11
Eu tive um caso de retenção com empresa no Simples Nacional.
A empresa prestadora de serviço emitiu uma NFS-e com retenção de INSS para empresa optante pelo Simples, questionei na empresa ela me disse que a retenção é devida pelo fato de haver mão de obra.