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Pis e Cofins sobre rendimentos Financeiros ???

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:31

Bom dia a todos,
estou com bastante duvidas referente as duduções de pis e cofins sobre as receitas financeiras .
contabilizo um empresa lucro presumido trimestral ,e empresa tem aplicação financeiras no
bradesco, e todo o mes a os rendimentos sobre essas aplicações.
a minha duvida é ...
eu tenho que apurar o pis e cofins sobre esses rendimentos trimestralmente ??
eu aplico as aliquotas de pis e cofins ou a 4,65% (pis/cofins/irpj/csll) ,qual imposto e qual a quota que aplico sobre
os rendimentos p/que a empresa possa pagar esse darf , é essa a minha duvida .
obrigado

Natalicio

Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:51

Bom Dia Natalicio

Através da Solução de Consulta Disit/SRRF 4.005/2016, a RFB manifestou-se no sentido que a base de cálculo do PIS e da COFINS, no regime

cumulativo de incidência, é o faturamento, o qual compreende a receita bruta, que abrange o produto da venda de bens nas operações de conta própria,

o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal

da pessoa jurídica, considerando-se estas últimas como as decorrentes da atividade típica da empresa, correspondente ao seu objeto social, ou

efetivamente verificada no seu cotidiano, quando esta se afaste dos objetivos expressos em seu ato constitutivo.

Portanto, conclui-se que as receitas financeiras, assim definidas pela legislação tributária pertinente, não se sujeitam à incidência do PIS e da

COFINS na sistemática cumulativa, se seu auferimento não consistir, de fato e de direito, na atividade ou objeto principal da entidade, constante do

seu ato institucional.

Eu particularmente não ofereço essas receitas a tributação.

Espero ter ajudado.

Abs.

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:54

Bom dia Natalicio Oliveira,


No lucro presumido as receitas financeiras deverão ser tributadas na base de 100% para IRPJ e CSLL.

Ou seja:

Receita Financeiras..........1.000
Base de cálculo.................1.000
15% IRPJ..............................150
9% CSLL................................90

Espero ter ajudado.

Abraços.

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