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Regime Especial Tributário

Liliane Nalva do Nascimento

Liliane Nalva do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 18:21

Boa noite, tenho algumas dúvidas e gostaria de averiguar se consigo saná-las:

Tenho um cliente que compra terrenos e com créditos da CEF constrói 2 casinhas e depois vende. Posso entender que ele é uma PF que pratica atividade de incorporador?

No ano de 2013 ele pagou muito com Ganho de Capital. Ele pode optar pelo Regime Especial de Tributação?

Hoje ele faz as duas atividades: compra o terreno, consegue o financiamento, constrói e vende, o melhor seria ele ter uma PF Incorporadora e uma PJ Construtora?

Pelo Regime Especial Tributário a partir de R$100.001,00 ele pagará alíquota de 4%. Até quanto que ele pagará 4%?

Eu posso aplicar o RET em todas as modalidades de constituição, exemplo: Ltda., MEI, Eirelli, etc?

Fui tirar dúvidas na Receita Federal de duas cidades e ninguém no CAC soube me explicar.

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Liliane

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