Wellington Lima
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa dia amigos Contadores!
Estamos com um caso atípico aqui na empresa sobre aplicação financeira no exterior.
Bom, temos um novo cliente que tem uma aplicação financeira na Suiça, pelo fato dele ter rendimentos do exterior ele obrigatoriamente é optante pelo Lucro Real.
Esta aplicação gera rendimentos e também tem retenção de impostos quando feito resgates, até aí tudo bem, o problema é que a antiga contabilidade compensou estes impostos no ano de 2016.
Pergunto:
1. Se o Brasil tivesse acordo de bitributação com a Suíça, isto poderia ser compensado normalmente ok?
2. Conforme eu verifiquei, o Brasil não tem acordo de bitributação com a Suíça. Ou seja, eles não deveriam ter feito compensado estes impostos na apuração do IR e sim, lançados contra despesa, certo?
3. Neste caso, o IR pago é considerado pagamento indevido, portanto pode ser recuperado com PERD/COMP, certo?
4. Pessoal, se alguém que esta lendo este post já teve contato com empresas que tiveram aplicação financeira no exterior por favor me passem o máximo de informação de como trataram esta questão. Se possível mandar embasamentos legais para eu pesquisar, já estou lendo um pouco mas como é algo novo pra mim, gostaria de conhecer como vcs já trataram este caso.
Grande abraço a todos!