x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 891

Integralização capital não contabilizada

DANIELLE TRINDADE

Danielle Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 20 maio 2017 | 13:24

Prezado(a)s Colegas, boa tarde!

Tenho uma empresa que está aberta desde de 2009, sem escrituração contábil. Acontece que essa empresa quando aberta integralizou o capital e teve movimento até 2015. Desde de então ficou inativa. Em dez 2016 fui procurada para legalizar essa empresa e fazer alterações na forma de atuação e no objeto social. Ou seja, o negocio foi totalmente modificado. Agora preciso fazer os balancetes de 2017 e me deparei com uma dúvida. Como fazer um lançamento de integralização de capital, se esse capital já foi integralizado e dissolvido, o que de fato não ocorreu foi o devido lançamento contábil.

Agradeço a colaboração,

Bom final de semana!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 20 maio 2017 | 13:28

Olá, Danielle Trindade

Já que a empresa ficou inativa, você pode fazer um balanço de abertura em 31/12/2016 e fazer a escrituração contábil correta, informando o capital social integralizado, se a empresa não tem saldo e nem patrimônio, o lançamento deve ser feito nas contas de capital social e prejuízo de exercícios anteriores.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 20 maio 2017 | 17:14

Olá, Danielle Trindade

Pode ser sim, para lançamentos em 2017, mas a data da abertura do balanço você deve colocar como 31/12/2016.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.