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Empresas construção civil

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 09:32

Olá bom dia.

As empresas de Construção Civil se enquadram no anexo IV do simples nacional, obrigatoriamente há retenção do INSS sobre a mão-de-obra na nota fiscal e o ISS é retido no local de prestação do serviço.

Caso faça opção pela desoneração da folha de pagamento deve ser feita a entrega da DCTF. Fora isso, as obrigações são as mesmas das outras do simples nacional.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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