![Wilma](assets/img/users/foto377124_100.jpg)
Wilma
Prata DIVISÃO 1, Gerente Bom dia, caros
O que devo me atentar ao mudar uma MEI prestadora de serviços construção civil para SIMPLES NACIONAL? Quais obrigações esse tipo de empresa deve entregar? Obrigada.
respostas 2
acessos 349
Wilma
Prata DIVISÃO 1, Gerente Bom dia, caros
O que devo me atentar ao mudar uma MEI prestadora de serviços construção civil para SIMPLES NACIONAL? Quais obrigações esse tipo de empresa deve entregar? Obrigada.
Vanderlei Montrezol
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá bom dia.
As empresas de Construção Civil se enquadram no anexo IV do simples nacional, obrigatoriamente há retenção do INSS sobre a mão-de-obra na nota fiscal e o ISS é retido no local de prestação do serviço.
Caso faça opção pela desoneração da folha de pagamento deve ser feita a entrega da DCTF. Fora isso, as obrigações são as mesmas das outras do simples nacional.
Wilma
Prata DIVISÃO 1, Gerente bom dia, Vanderlei Montrezol
obrigada pelas informações!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.