Cristiano Soares
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Pessoal,
me ajudem?
Tenho operações de transferência entre filiais e uma delas sou substituto tributário (Regime especial). Transfiro com ICMS Próprio e ICMS ST para as minhas lojas.
Uma destas lojas, efetua vendas interestaduais e pela regra nova, faço o "ressarcimento" via SPED (C176).
Como deveria contabilizar os impostos, para que os mesmos não afetem o meu $ de transferência (custo)?
Um abraço a todos.