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CONTABILIDADE

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Daniel Scorsin

Daniel Scorsin

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:54

Fiz uma extensa pesquisa, mas não consegui encontrar base legal para a situação a seguir.
Qual seria a competência para o lançamento dos juros de mora a receber: mensalmente, a partir do momento em que o título está em atraso, ou quando ele é efetivamente recebido?

Por exemplo, um título de R$ 1.000,00, vencido no mês 03/2017, pago pelo cliente em 05/2017, com juros de mora de, para efeitos práticos, R$ 10,00 a.m.:
Mês 03/2017
D - Contas a Receber (AC) - R$ 10,00
C - Receita com Juros - R$ 10,00
Mês 04/2017
D - Contas a Receber (AC) - R$ 10,00
C - Receita com Juros - R$ 10,00
Mês 05/2017
C - Contas a Receber (AC) - R$ 1.020,00
D - Banco (AC) - R$ 1.020,00

ou

Mês 05/2017
C - Contas a Receber (AC) - R$ 1.000,00
C - Receita com Juros - R$ 20,00
D - Banco (AC) - R$ 1.020,00

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 17:10

Boa tarde Daniel!

As empresas são regidas pelo Regime de Competência ou Caixa.

Neste caso o seu exemplo 2 é o mais correto.




Sds

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Daniel Scorsin

Daniel Scorsin

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 17:43

A empresa é optante pelo lucro real, dispõe de método para calcular mensalmente os juros a receber, e registra os seus lançamentos conforme o primeiro exemplo.
No entanto, em função do alto índice de inadimplência, é tributada sobre uma receita que, em muitos casos, leva anos para ser realizada.
A pergunta, nesse caso, é: seria possível calcular, reconhecer e registrar os juros moratórios apenas no momento do recebimento?

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