Gleyce Kelly
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia !
Preciso de uma ajuda. Fiz a entrega da ECD no prazo certo da entrega da declaração, hoje dia 05/06/2017 o cliente nós informou que foi feita a distribuição de lucro diferente do que havia passando anteriormente e declarado na ecd. Gostaria de saber se eu fazer uma nova ecd corrigindo essa informação do lucro, terá multa pela entrega da declaração substituta ?
Eu li sobre isso mais não menciona a subistituta : Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital
De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada
pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados,
declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de
1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar
esclarecimentos pela RFB.