x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 4.116

ECD - Substituta

Gleyce Kelly

Gleyce Kelly

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 10:37

Bom dia !

Preciso de uma ajuda. Fiz a entrega da ECD no prazo certo da entrega da declaração, hoje dia 05/06/2017 o cliente nós informou que foi feita a distribuição de lucro diferente do que havia passando anteriormente e declarado na ecd. Gostaria de saber se eu fazer uma nova ecd corrigindo essa informação do lucro, terá multa pela entrega da declaração substituta ?

Eu li sobre isso mais não menciona a subistituta : Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital
De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada
pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados,
declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de
1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar
esclarecimentos pela RFB.

Wagner Luiz de Oliveira

Wagner Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 12:44

Boa tarde Gleyce Kelly,

Aqui na empresa tivemos algumas empresa, das quais foram necessárias a retificações de suas ECD's, e não hou nenhuma informação a respeito de multa por correção, sabemos que existe a multa por atraso de entrega, ok!

Vale informar que no momento da retificação, é necessário fazer uma "carta", como se fosse uma ressalva, salvar em arquivo txt e enviar para a RFB. Nessa carta, você estará informando o que está sendo corrigido na ECD. Favor observar a informação abaixo, extraída do Manual ECD:

"1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido
De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão
automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de
autenticação.
As ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em
virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.
O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável
será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):
1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres
"estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso,
edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped
Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.
3. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração
Contábil/Validar Escrituração Contábil.
4. Assine.
5. Transmita."


Espero que tenha ajudado.

Wagner

Gleyce Kelly

Gleyce Kelly

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 12:48

Sim ajudou, muito obrigada.

Estou com outra duvida, fiz todo esse passo a passo que me orientou e na hora de transmitir deu que o CNPJ ou ano não consta na base da receita federal, tenho recibo de entrega, sabe o que pode ser ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.