Mari Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Bom dia
uma empresa pagava anualmente TFE incidência em Junho.
Este ano fez algumas alterações contratual : mudança de endereço (mesma rua), capital social e quadro societário.
Agora a empresa tem duas TFE para pagar com códigos diferentes.
Essas alterações pode ter causado essa segunda taxa ?
Pelo que li abaixo somente quando altera atividade econômica e ela continua com o mesmo CNAE.
Incidência anual
Sendo anual o período de incidência, o fato gerador da Taxa considera-se ocorrido:
1na data de início de funcionamento do estabelecimento, relativamente ao primeiro ano;
2)na data da mudança de atividade que implique novo enquadramento na Tabela Anexa – Seções 1, 2 e 3;
3)em 1º (primeiro) de janeiro de cada exercício, nos anos subseqüentes.
Minha dúvida é se esta taxa a mais é devida