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Doação Patrimonial

Marinês Ferreira Porto

Marinês Ferreira Porto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:16

Boa tarde,

Estou com uma dúvida aqui, vamos ver se alguém pode me ajudar:
Faço contabilidade de uma APAE, que ganhou um veículo em doação da Central Geral do Dízimo. Contabilizei da seguinte forma:
D - Veículos
C- Doações Patrimoniais (Patr. Social)

Minha pergunta é: quando zerar esta conta de doação patrimonial? em algum momento este valor vai ser transferido para superávit?
Ou vai ser zerada quando o veículo for vendido?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:53

Ola Marines,

Na verdade a contrapartida deste lançamento é Receita de Doação no Resultado, e no final do exercício será transferido para superavit.
O seu lançamento fez a passagem direto para o PS.

Espero ter ajudado.

Daniel Alves
Contabilista
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:06

Marinês Ferreira Porto,

Todas doações são lançadas diretamente como receitas no resultado do período, no patrimônio só entra o aumento do patrimônio social ou seja, o valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.
NBC T 19.4
19.4.5. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
19.4.5.1. Os valores recebidos a título de incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios e doações, devem ser registrados em conta específica de receita, segregados por tipo de benefício.


Bases para estudo:

ITG 2002
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil

NBC T 2.5 – Das Contas de Compensação

NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis

NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial

NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis

NBC T 10 – Aspectos Contábeis de Entidades Diversas:

NBC T 10.4 – Fundações

NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe

NBC T 10.19 – Entidades sem Fins Lucrativos

NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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