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Plano de Saúde - Comprovantes em nome dos funcionários

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:44

Boa tarde!

Sou contador de uma clínica médica que está enquadrada no regime do Lucro Presumido. Os sócios da empresa optaram em pagar integralmente a seus funcionários como forma de benefício aos mesmos.

O plano de saúde está em nome da pessoa física dos funcionários, pois como são somente três funcionários, não é possível fazer um plano empresarial. Assim os pagamentos são realizados pela empresa com os boletos em nome dos funcionários.

Como fazer para lançar estes pagamentos na contabilidade da empresa?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 12:00

Ola Leandro,

Temos também este caso em uma de nossas empresas, lançamos no grupo "Indeduditel", mesmo que seja Lucro Presumido para segregar das despesas dedutíveis.

e/Ou

Os valores podem entrar na folha de pagamento como Assistência Médica

Acredito por ser clinica médica possua CNPJ e há plano que contemples 3 vidas, verificar esta possibilidade.

Os lançamentos ficariam assim
1) D - Assistencia Medica ( resultado Indedutivel)
C - Banco/Caixa
ou

a) D - Proventos de Folha ( evento Assistencia Medica) - Resultado
C- Salarios a Pagar

b) D - Salario a pagar
C - Assistencia Médica

Daniel Alves
Contabilista
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 12:09

Leandro boa tarde.

Não querendo ser chato, mas já sendo, se estes planos estão em nome dos empregados, há de se convir que a despesa é deles, pois em caso de fiscalização da justiça do trabalho pode haver a interpretação de que a empresa esta remunerando os empregados de outra forma. parece ridiculo, mas infelizmente nossas Leis trabalhistas são assim.

De uma olhada no sindicato da categoria se há previsto na CCT que a empresa possa oferecer o beneficio do Plano de Saude.

Outra coisa: planos de saude hoje em dia abrem a possibilidade para oferecer planos para empresas com até 3 pessoas. Seria mais prudente converter isso ai.....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:36

Obrigado Daniel e Pedro Henrique.

Já pensei algo no sentido de ambas as colocações. A dúvida é grande.

Quando o cliente me consultou, minha primeira sugestão foi para passar o pagamento do plano para empresarial, porém a Unimed não aceita com este número de funcionários.

O problema é que se não for lançado este valor haverá uma distorção no fluxo de caixa e nas demonstrações contábeis pelo fato de ser uma despesa paga pela empresa. Se basearmos em documentação não poderia ser lançado, pois é um documento de uma pessoa física. Não sei como isso seria tratado pela fiscalização, caso ocorra.

Vou verificar o CCT para checar como é tratado este assunto.

Além da troca de idéias neste fórum, consultei a Econet, uma empresa de Consultoria de Curitiba e vejam a resposta:

09/06/2017 13:23:30 - Federal - Pamela Aline Marques

Curitiba, 09 de Junho de 2017

Boa Tarde!

Neste caso, deverá observar o princípio da entidade.

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Nesse sentido, não há previsão legal para contabilizar uma despesa que não pertence a pessoa jurídica.

Sendo assim, o lançamento contábil correto seria o referente a despesa com salários.

Pelo registro do salário:

D- Despesas com Salários (Conta de Resultado)

C- Salários a Pagar (Passivo Circulante)

Fund. Legal: NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Atenciosamente

Federal - Pamela Aline Marques




Obrigado.

Leandro Cunha Gloria
Contador CRC RJ 084311/O-0

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:46

Boa tarde Leandro

O engraçado que pelo menos a Unimed BH vive me atormentando para fazer plano empresarial, que pode ser com 3 funcionários.

Estranho mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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