Obrigado Daniel e Pedro Henrique.
Já pensei algo no sentido de ambas as colocações. A dúvida é grande.
Quando o cliente me consultou, minha primeira sugestão foi para passar o pagamento do plano para empresarial, porém a Unimed não aceita com este número de funcionários.
O problema é que se não for lançado este valor haverá uma distorção no fluxo de caixa e nas demonstrações contábeis pelo fato de ser uma despesa paga pela empresa. Se basearmos em documentação não poderia ser lançado, pois é um documento de uma pessoa física. Não sei como isso seria tratado pela fiscalização, caso ocorra.
Vou verificar o CCT para checar como é tratado este assunto.
Além da troca de idéias neste fórum, consultei a Econet, uma empresa de Consultoria de Curitiba e vejam a resposta:
09/06/2017 13:23:30 - Federal - Pamela Aline Marques
Curitiba, 09 de Junho de 2017
Boa Tarde!
Neste caso, deverá observar o princípio da entidade.
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Nesse sentido, não há previsão legal para contabilizar uma despesa que não pertence a pessoa jurídica.
Sendo assim, o lançamento contábil correto seria o referente a despesa com salários.
Pelo registro do salário:
D- Despesas com Salários (Conta de Resultado)
C- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
Fund. Legal: NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Atenciosamente
Federal - Pamela Aline Marques
Obrigado.
Leandro Cunha Gloria
Contador CRC RJ 084311/O-0