Andréa Cristina Alves
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Trabalho numa universidade e estou em dúvidas quanto ao reconhecimento da receita das mensalidades. Para o aluno que se matricula em janeiro, entendo que devo reconhecer 1/12 do valor da anuidade, ao longo do ano.
Mas, para o aluno que se matricula em fevereiro? Reconheço, de imediato, duas parcelas (2 x 1/12) em fevereiro? Ou reconheço 1/11 do valor da anuidade ao longo do ano? Matriculado em março, seria 1/10 do valor da anuidade?
Considero o contrato assinado (ou seja, antes da assinatura do contrato, não devo reconhecer receita) ou considero que, apesar do aluno ainda não estar matriculado, o serviço já estava disponível (inclusive para o aluno que ingressa em março, por exemplo, já são computadas faltas em relação ao período de aulas que ele não frequentou) e, portanto, posso reconhecer a receita dos meses janeiro e fevereiro, mesmo que o aluno assine contrato em março, seguindo no 1/12 do valor da anuidade?
Obrigada!