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Reconhecimento receita mensalidade escolar

ANDRÉA CRISTINA ALVES

Andréa Cristina Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:37

Bom dia!
Trabalho numa universidade e estou em dúvidas quanto ao reconhecimento da receita das mensalidades. Para o aluno que se matricula em janeiro, entendo que devo reconhecer 1/12 do valor da anuidade, ao longo do ano.
Mas, para o aluno que se matricula em fevereiro? Reconheço, de imediato, duas parcelas (2 x 1/12) em fevereiro? Ou reconheço 1/11 do valor da anuidade ao longo do ano? Matriculado em março, seria 1/10 do valor da anuidade?
Considero o contrato assinado (ou seja, antes da assinatura do contrato, não devo reconhecer receita) ou considero que, apesar do aluno ainda não estar matriculado, o serviço já estava disponível (inclusive para o aluno que ingressa em março, por exemplo, já são computadas faltas em relação ao período de aulas que ele não frequentou) e, portanto, posso reconhecer a receita dos meses janeiro e fevereiro, mesmo que o aluno assine contrato em março, seguindo no 1/12 do valor da anuidade?
Obrigada!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 11:18

Ola Andre,

Leia o CPC 30 Reconhecimento de Receita no item => "mensuração de receita", segue o Link abaixo
www.cpc.org.br

Mas neste caso vc pode reconhecer o valor do contrato total como receita diferida e conforme o recebimento reconhecendo como receita efetiva.

Pelo registro do contrado
D - Cliente( Aluno)
C - Receita Diferida R$ 12.000,00

Pelo registro do recebimento de uma parcela parcela
D - Receita Diferida
C - Receita de Prestação de Serviços R$ 1.200,00

Pelo recebimento
D - Banco
C- Cliente (Aluno) R$ 1.000,00

Daniel Alves
Contabilista

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