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Contabilização de parceria agrícola

CLAUDIO

Claudio

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:26

Boa tarde Senhores,

Por gentileza, estou com a seguinte situação para resolver: Preciso contabilizar o recebimento de cabeças de gado em uma empresa, cujo recebimento foi proveniente de pagamento de um contrato de parceria agrícola.

A PJ A possui um contrato de parceria agrícola com uma PF. A pessoa física explora suas atividades na propriedade da PJ A. Como forma de pagamento desta parceria agrícola, a PF efetua o pagamento através de cabeças de gado.

Pergunto: Como contabilizar o recebimento destas cabeças de gado?

Penso que NÃO seria o caso de emitir uma NF de venda, pois não se trata de venda. Mas como a entrada destes gados serão contabilizados na PJ?
Ela deverá recolher algum imposto em função deste recebimento?

Antecipo agradecimentos.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 18:12

Ola Claudio,

Sugiro ler o CPC 29 e verificar se a transação entra no conceito de Ativo conforme ( ver abaixo).
Reconhecimento e mensuração
10. A entidade deve reconhecer um ativo biológico ou produto agrícola quando, e somente
quando:
(a) controla o ativo como resultado de eventos passados;
CPC_29
6
(b) for provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para a
entidade; e
(c) o valor justo ou o custo do ativo puder ser mensurado confiavelmente.
11. Em atividade agrícola, o controle pode ser evidenciado, por exemplo, pela propriedade legal
do gado e a sua marcação no momento da aquisição, nascimento ou época de desmama. Os
benefícios econômicos futuros são, normalmente, determinados pela mensuração dos atributos
físicos significativos.
12. O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento
do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos
descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.

**Acredito que por força de contrato a mensuração de valores, desse modo teve a contabilização respeitar o contrato.

D - Ativo Biológico a Receber / Estoque / Imobilizado ( p.ex. valor destacado em contrato )
C - Receita de Arrendamento

Deve observar qual a destinação a PJ dará ao Gado
a) Gado Reprodutor ( Matriz - Estoque )
b) Gado de Corte ( Imobilizado )
c) Gado Leiteiro ( Imobilizado )

Verificar se no contrato social há em um dos objetos a figura do arrendamento, caso não, deverá ser lançado como outras receitas.

Espero ter ajudado.



Daniel Alves
Contabilista
CLAUDIO

Claudio

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 08:16

Bom dia!

Obrigado pelo retorno, mas ainda permaneço com dúvida.

A empresa que está recebendo estes gados por força do contrato de parceria agrícola deverá emitir algum documento fiscal para a entrada destes gados na empresa?

E a pessoa física que está pagando este contrato de parceria agrícola com estas cabeças de gado ?

Muito Obrigado.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:53

Claudio, se o gado foi entregue em pagamento, não há o que discutir. caracteriza-se perfeitamente como venda sim. Só que ao inves de movimento com dinheiro, pagou uma dívida.
A PF vai no Indea, emite a GTA relativo a esse gado para a inscrição de quem vai receber, no caso a PJ. é necessário sim, a emissão da NF. aGTA é guia de transporte de animal. pode ser que no seu estado tenha outro nome. de qualquer forma deve ir no Indea e depois na SEFaz, com a autorização e emitir a nota.
Com os documentos fiscais em mãos, a contabilização é tranquila.

Se apessoa física não tem contabilidade, precisará lançar no livro caixa da RFB. você não disse para a qual delas trabalha...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:57

Claudio,

Você devera observar se no contrato a menção especifica de quantas cabeças de gado a PF deverá pagar a PJ.

Neste caso não há necessidade de emissão de Nota Fiscal por parte da PF devido o Contrato.

Agora a PJ deverá fazer as NFs de entrada para controle e validação da transação e contabilização.



Daniel Alves
Contabilista
CLAUDIO

Claudio

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 junho 2017 | 10:49

Obrigado pelas contribuições.

Caro Agnaldo. Trabalho para as duas. O que ocorre é que os proprietários da PJ é o mesmo explorador da atividade agrícola, ou seja, é tudo da mesma pessoa, tanto a PJ, quanto a propriedade..

O que ocorre é que estamos viabilizando a possibilidade de redução da carga tributária deste empresário. Veja bem:

O produtor rural PF é sócio proprietário de uma empresa onde ele incorporou a propriedade rural na qual é explorada para as atividades rurais.
Viabilizando recolher ZERO de IR na PF, estamos viabilizando a possibilidade de fazer um contrato de parceria agrícola, onde, como forma de pagamento a PF pagará a PJ em cabeças de gado.
1) A pessoa física explora as atividades, tem-se os custos e despesas tudo na PF, na ocasião da "venda" (AINDA NÃO SEI COMO SERÁ ESSA TRANSAÇÃO), ele faz pelo seu valor de custo. Neste caso não terá nada de lucro, portanto IR na PF exploradora da atividade rural é zero.
2) Esses gados que ele "vendeu" pelo preço de custo, na verdade ele deu como forma de pagamento para a PJ que também é de sua propriedade, em função da parceria agrícola.
3) Esses gados ficarão na PJ para futura venda possivelmente.

Como esses gados entrarão na PJ? Se tributado na PJ a carga tributária seria menor comparada a PF.
Como documentar essa transação? Tanto na PF como na PJ

Essa seria minha dúvida..

Antecipo agradecimentos

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 17 junho 2017 | 13:40

Claudio, entendo que seu caso é bem complexo e exige uma consultoria específica, ou aguardar alguem daqui que faz a mesma coisa. Mas eu particularmente não vejo nenhuma vantagem nesta transação. A Atividade rural tem forte benefício na tributação, onde permite lançamento de investimentos como despesa. Para mim, é muito mais vantajoso realizar o lucro na PF - na atividade Rural...
você já experimentou fazer um simulado do Lucro na PF? com simulação do IR?

A opção de 20% da receita na atividade rural não compensou?
qual o ramo de atividade de PJ??

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:03

Bom dia amigos.

Para não estender muito o tópico, sigo o relatório de nosso amigo Agnaldo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
CLAUDIO

Claudio

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 10:09

Caro Colega Agnaldo, desculpe a demora em voltar a este tópico. Tive que ficar alguns dias afastado...

O ramo de atividade da PJ e a compra e venda de gado e outras atividades agrícolas como cultivo de cana de açúcar...

A questão é que se tributado na PJ pagariam apenas 6% sobre a Receita? certo?
Mas a questão é como estes valores entrariam na PJ, teria alguma forma menos onerosa?

Acredito que você esteja certo quanto a consultoria específica...

Muito Obrigado a todos pela contribuição!


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