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CONTABILIDADE

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Contratos de bonificações antecipadas recebidos em dinheiro

Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 16:36

Boa tarde senhores !

Por favor me desculpem a insistência no caso, e com ela minha inexperiência com o fórum, em virtude da postagem estar equivocada !

Achei tópico sobre o assunto aqui na sala de Contabilidade, porém o mesmo não esgota o assunto, nem tão pouco trata da tributação;
Postei na sala Legislação Federal, mas infelizmente também não obtive sucesso, apenas um colega se deu ao trabalho de responder e, este sugere que troque mais informações com outros colegas, daí minha nova tentativa-.

Encontro-me com o seguinte caso:

-> A empresa, UM POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS firmou um CONTRATO DE 5 ANOS com a COMPANHIA DISTRIBUIDORA;
Pela celebração deste contrato, o POSTO REVENDEDOR recebeu o valor de R$ 300.000,00 à título de BONIFICAÇÃO ANTECIPADA (conforme o próprio tipo de contrato, Contrato de Bonificação Antecipada) que foram creditados em sua conta corrente bancária; 
Porém, para que o mesmo não tenha que DEVOLVER tal quantia, ele deverá cumprir com uma QUOTA MENSAL de desempenho (traduzida em X litros de combustíveis) E exclusividade da marca, que foram estipulados no mencionado contrato e que devem ser cumpridas até o último dia de vigência do mesmo-.

Em meu entendimento a apropriação da receita deve ser realizada paulatinamente, haja visto que a mesma pode, por "n" motivos, vir a não se concretizar totalmente em determinado momento do contrato; Fato que faria com que a empresa não só tivesse que devolver o benefício recebido mas este acrescido de multa. Situação que talvez fosse motivo para se discutir se não caberia a tributação somente ao final do contrato, quando então não coubesse mais a situação da quebra do mesmo-. Mas, podemos deixar isso de lado-.

Eu imagino a seguinte forma de contabilização, bem como tributação da operação, e gostaria da opinião de vcs do grupo:

CONTÁBIL

No recebimento da Bonificação

D - Caixa/Bancos (ativo disponível)
C - Receitas a Apropriar (passivo circulante/longo prazo, já que o contrato é para o prazo de 60 meses)

Mensalmente
D - Receitas a Apropriar (passivo ...)
C - Receita Financeira c/Bonificação/Doação (resultado)
Lançamento realizado à razão de 01/60 por mês

TRIBUTÁRIA

Oferecer essa receita que fôra apropriada mensalmente à razão de 01/60 à tributação do PIS/COFINS/IRPJ e CSLL


Trata-se de empresa optante pelo LUCRO REAL-.


Desde já agradeço a atenção que puderem me dedicar !

Abraço ! 

Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:18

Boa tarde Daniel !

Agradeço sua atenção dando-me a indicação de leitura. No entanto, após dar uma olhada em ambos pronunciamentos, talvez por minha falta de conhecimento mesmo, mas minha dúvida ainda persiste, já que no caso do CPC 30 - Receitas, o mesmo traz o seguinte texto:
1. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização da receita proveniente de:
(a) venda de bens;
(b) prestação de serviços; e
(c) utilização, por parte de terceiros, de outros ativos da entidade que geram juros, royalties e dividendos.
,
que não se trata do caso da minha pergunta !

E no caso do CPC 32 Tributos sobre o Lucro, este tbem, infelizmente, não traz nada específico, salvo pela situação de diferimento de tributos, o que tbem entendo não ser o caso !

Mas ainda assim, muito obrigado pela atenção !... Abraço !!

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