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Adriani dos Santos Carvalho

Adriani dos Santos Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 15:17

Amigos

Estou com um cliente aqui no escritorio que foi abrir uma conta corrente e o banco pediu que fizesse uma Decore. Mas, como fazer uma Decore de uma empresa que acabou de ser constituida e não teve nenhum faturamento ainda? O banco pediu que fosse feito uma previsão, está certo isso?

Obrigado!

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 17:38

Ola Adriani, no meu ponto de vista, se o gerente do banco pediu, e pode conhecer o seu cliente, só pediu uma previa para ele conseguir fazer o que precisa. Pois para forma de comprovação voce pode mencionar a conta corrente do seu cliente, agora cuidado com o DECORE, pois so realmente faça se confiar muito bem em seu cliente, pois ja conheci contadores que disponibilizaram DECORE e esse não pagou, quem se prejudicou foi o contador, espero ter ajudado.

Isabel Bertolino
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 18:14

Olha essa carta de faturamento, os bancos não estao aceitando, eu até tenho o modelo,mas não está servindo, veja com ele para estar indo até ao banco e perguntando se pode, pois por aqui em Pirituba não aceitam. Ou é a declaraçao de PJ ou é Decore.

Isabel Bertolino
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 14:10

Olá, pessoal!

Eu sugiro uma declaração de PJ. Geralmente os bancos limitam certos serviços à PJs recém constituídas. Analisando friamente, não há como prever o faturamento de uma empresa nessas condições, pois comercialmente é pouco previsível.
Se talvez esta empresa tiver um contrato para fornecimento de produto ou serviço para outra PJ, você pode ficar mais tranquilo ao fornecer uma DECORE.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
LEILA MARIA GALVAO DA SILVA

Leila Maria Galvao da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 10:10

Bom dia!


Por favor, gostaria de tirar uma dúvida sobre Decore. Quando da compensação do mesmo na conta de Lucros Acumulados, o valor a ser compensado seria o valor total do Decore, ou somente a parte de distribuição de Lucros? Visto que alguns clientes fazem decores de pro labore R$ 415,00 e antecipação de lucros R$ 2.000,00 ( por exemplo). Compenso somente os R$ 2.000,00 ou os R$ 2.415,00?

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:30

Quando da compensação do mesmo na conta de Lucros Acumulados, o valor a ser compensado seria o valor total do Decore, ou somente a parte de distribuição de Lucros? Visto que alguns clientes fazem decores de pro labore R$ 415,00 e antecipação de lucros R$ 2.000,00 ( por exemplo). Compenso somente os R$ 2.000,00 ou os R$ 2.415,00?


Você deve compensar a antecipação de lucros (R$ 2 mil).

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
CLAUDIO NERES DA MATA

Claudio Neres da Mata

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:47

Adriane, boa tarde, eu sou contador em Goias, e a orienteção do fiscal do CRC, e que se proceda da seguinte forma, para se fazer uma decore. Como a empresa e nova, nao tem faturamento e consequentimente, o socio não teve retirada, faz-se a decore, e coloca o seu cliente para recolher o carne leão no codigo 0190 independentimente do valor que o banco pediu

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