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ISS - Serviço tomado.

Darleni Cristina Bogas

Darleni Cristina Bogas

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 15:59

Boa tarde!!!
Me ajudem, aqui pagamos ISS trimestral, e a empresa recebe serviços de terceiros a nota destaca ISS, qual o procedimento para contabilizar, qual a diferença da contabilização do trimestral e do serviço tomado?
Gostaria de saber também qual o grupo, quero entender, me manda fazer de uma maneira, mais não quero somente fazer e sim entender o pq.!
Att.
Darleni

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 11:46

Bom dia, Darleni Cristina Bogas


Bem vinda ao Fórum Contábeis.

Me ajudem, aqui pagamos ISS trimestral, e a empresa recebe serviços de terceiros a nota destaca ISS, qual o procedimento para contabilizar, qual a diferença da contabilização do trimestral e do serviço tomado?
Gostaria de saber também qual o grupo, quero entender, me manda fazer de uma maneira, mais não quero somente fazer e sim entender o pq.!

Embora este assunto, em termos gerais, já conste nos arquivos, e a considerando como usuária iniciante, por questões de comodismo e dinamização das informações prefiro responder seu pedido de ajuda por aqui mesmo.

Tentarei esclarecê-la de modo generalizado porque em seu texto não está citada a atividade de sua empresa e nem a cidade onde ela está instalada, porém, de acordo com o conteúdo de sua dúvida, percebe-se que seu tema aborda dois conceitos, o do ISS próprio e também o ISS retido de terceiros, e que estes preceitos são delineados pela legislação própria do município, pois sendo o ISS um imposto municipal, certamente ele varia bem de uma cidade para outra.

Tenha em mente que o ISS trimestral é de responsabilidade de sua empresa, faz parte do Custo dos Serviços Prestados por ser uma despesa exclusiva do contribuinte, enquanto este ISS retido na nota nada mais é que o ISS retido na fonte, onde o tomador de serviços retém o imposto no documento fiscal e paga ao prestador de serviços somente o valor líquido, passando o primeiro a ser o responsável pelo recolhimento do tributo devido pelo segundo na data propícia, na figura de "depositário".

Visto que você informou que é pago o ISS trimestral, provavelmente trata-se de uma profissão legalmente regulamentada (médicos, advogados, contadores, corretores, dentistas, etc.), que de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 9º do Decreto-Lei 406/68, não revogados pela Lei Complementar 116/2003 (Lei de regência nacional do ISS) recolhe valores fixos de acordo com o número de profissionais capacitados:

Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.

§ 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
...
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. (Redação dada pela Lei complementar nº 56, de 15.12.1987)
(A fonte está citada logo acima e os grifos não constam no original)

1 - Contabilização do ISS devido pela própria empresa, que deve ser feito no momento do recebimento do carnê da prefeitura:

1.a - No reconhecimento:
D) Despesas com ISS (CR)
C) ISS a pagar (PC)
R$ Valor total do carnê

1.b - No pagamento:
D) ISS a Pagar
C) Caixa ou bancos (AC)
R$ Valor da parcela

2 - Contabilização do ISS retido nos serviços prestados por terceiros:
Exemplo: Conserto de um condicionador de ar, pago à vista
Valor bruto da nota: R$ 100,00
ISS Retido na fonte: R$ 2,00
Valor líquido da nota: R$ 98,00

2.a - Na finalização do negócio

2.a.1 - No pagamento à empresa de manutenção
D) Manutenção de Equipamentos (CR)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ 98,00

2.a.2 - Na retenção do ISS
D) Manutenção de Equipamentos (CR)
C) ISS de Terceiros a Recolher (PC)
R$ 2,00

2.b - No pagamento do ISS retido (sem considerar taxa de emissão de guia)
D) ISS de Terceiros a Recolher (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ 2,00


Bom trabalho

Notas:
1) Contas fictícias; o plano de contas original da empresa deve ser obedecido e oportunamente adaptado se necessário for
2) O ISS próprio e o retido de terceiros varia de uma cidade para outra e neta opinião foram abordados apenas conceitos gerais a título de ilustração do procedimento sugerido
3) A "taxa de emissão de guia" está no contexto da nota anterior

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Darleni Cristina Bogas

Darleni Cristina Bogas

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 12:04

Ricardo boa tarde,

Me desculpe, procurei o assunto mais não achei nada que fosse diretamente a minha duvida, por isso me cadastrei e fiz a pergunta.

Acabei de perceber também que não sei se fiz a pegunta no lugar certo, pois tem o link de tributos certo....

Mais quero agradecer muito a sua atenção e parabenizar esse site, conheci ontem numa pesquisa e estou adorando, já li varios assuntos que me tiraram algumas duvidas, alguns ? que tinha na minha cabeça.

A empresa que trabalho sim é uma prestadora de serviços e a Contabilista pediu para eu lançar o ISS no grupo Receitas, venda de serviços, na conta (-) ISS, está correto essa parte, redutora dos serviços? Por ser um tributo sobre o serviços prestados? Aqui lanço em regime caixa, então não faço apropriação. O CR significa credito de receita?

No caso do serviço tomado eu entendi! Fico muito agradecida!!!

Att,
Darleni

Editado por Darleni Cristina Bogas em 5 de agosto de 2009 às 12:06:05

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 16:10

Boa parte, Darleni


Considerando que você pediu a base teórica destes procedimentos para poder compreender os lançamentos, então foi necessário indicar as determinações legais, e o simples fato de eu fazer as citações legais não significam necessariamente que você postou na sala incorreta, e sim, para justificar minhas afirmações, e está bem claro que sua dúvida é de cunho contábil

a Contabilista pediu para eu lançar o ISS no grupo Receitas, venda de serviços, na conta (-) ISS, está correto essa parte, redutora dos serviços?

Em minha resposta anterior eu lhe disse que o ISS faz parte do Custo dos Serviços Prestados em termos generalizados, por ser um tributo relacionado às receitas da prestações de serviços, todavia, de acordo com as práticas contábeis, principalmente no tocante à elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício, todos os impostos incidentes sobre vendas devem ser deduzidos da receita bruta de vendas, como PIS, COFINS, ICMS, ISS, etc. (além das vendas canceladas e dos abatimentos incondicionais).

É analisando estes preceitos que certas vezes deparamo-nos com contabilistas que contabilizam estes tributos como contas redutoras das receitas (no grupo de receitas mesmo, como é o seu caso) ou então no grupo de "Despesas Tributárias" (junto às despesas). Particularmente não ofereço objeções a esta classificação, pois o que mais importa é o levantamento consistente de uma Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e será indiferente de o fato das deduções estar classificado em um grupo ou outro, pois ambos fazem parte das Contas de Resultado. Clique aqui e veja mais detalhes em um artigo de domínio público disponibilizado pela IOB, ou aqui para analisar a IN SRF 51/78

Aqui lanço em regime caixa, então não faço apropriação. O CR significa credito de receita?

Não pretendo discutir se está correto ou não "contabilizar pelo regime de caixa", porém, é inegável que a aplicação deste critério em contabilidade comercial é raro, senão impossível, sobretudo ao analisar os Princípios Fundamentais de Contabilidade, principalmente os da "Oportunidade" e também o da "Competência". Notoriamente somente na Contabilidade Pública é possível trabalhar com regime misto (caixa e competência)

Portanto, seria impossível contabilizar de modo profissionalmente correto e legalmente aceito o fato de se contabilizar, por exemplo, uma folha de pagamento de salários e os respectivos encargos sociais pelo regime de caixa, pois os salários dos dias trabalhados no mês anterior devem ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, o FGTS da competência de um mês deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte, as contribuições previdenciárias também são calculadas por competência, além de ter uma parcela retida dos colaboradores, e assim sucessivamente, aceitando que tudo gira em torno do valor da folha de pagamento emitida pelo regime de competência.

Finalizando, "CR" não significa "crédito de receita", e sim, Contas de Resultado, e a seguir indico as abreviações comumente utilizadas nos meios contábeis, inclusive por aqui, no Fórum Contábeis:
AC: Ativo Circulante
ANC: Ativo Não Circulante
AP: Ativo Permanente
CCA: Contas de Compensação Ativas
CCP: Contas de Compensação Passivas
PC: Passivo Circulante
PNC: Passivo Não Circulante
PL: Patrimônio Líquido
CR: Contas de Resultado

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 16:49

Ricardo,

De acordo com o que disciplina o Decreto 406/68, esses profissionais citados por você (médicos, advogados, contadores, corretores, dentistas, etc.) devem recolher somente da forma fixa?

Parabéns pelas excelentes respostas dadas a Darleni!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 17:13

Boa tarde, Camila


Olá..tenho dúvidas sobre o ISS referente a serviços tomados...Agradeço..Até.

Apresente sua dúvida para que algum participante lhe exponha conclusões.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Patricia Godoy

Patricia Godoy

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 11:11

bom dia,

nao sei se estou no topico correto. mas tenho uma empresa que é optante do lucro presumido, presta serviços de manntunção de ar condicionado e tb vende pecas se é preciso. nao sei como lançar na DES para gerar o ISS a ser pago. lanco as duas ou so uma?

Atenciosamente

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 10:35

Bom dia, Renato


Revise sua questão porque uma empresa unicamente prestadora de serviços não é legalmente habilitada a explorar o comércio de objetos, salvo se no ramo de atividade constar claramente o ramo de comércio e serviços; ademais, muitas empresas de prestação de serviços embutem o valor dos insumos no valor do serviço prestado.

Outrossim, observemos que esta sala é destinada a debater temas sobre a contabilidade em geral (débitos, créditos, balancetes, balanços, demonstrações, etc.) e não assuntos sobre Notas Fiscais, que pertence à sala de "Legislações Estaduais e Municipais".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
MARA LUIZA MARTINS VIEIRA

Mara Luiza Martins Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 10:32

Bom dia, tenho uma duvida quanto a provisão do ISS ref. a serviços tomado.

A contabilização correta seria
D - Iss (despesa)
C - ISS a recolher (PC)
ou eu posso utilizar a conta de receita que utilizo para a provisão do ISS na nota de serviços prestados??? que seria
D- ISS (receita)
C - ISS a recolher (PC)

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 10:09

Bom dia, Mara Luiza


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Bom dia, tenho uma duvida quanto a provisão do ISS ref. a serviços tomado.

Inicialmente permita-me observar que de acordo com os lançamentos expostos em sua dúvida conclui-se que tal assunto é acerca de ISS sobre serviços prestados, e não sobre serviços tomados, pois é entendido como serviços tomados quando a empresa contrata (usufrui) de serviços de terceiros.

Atendendo sua solicitação, informo que de acordo com as práticas contábeis geralmente aceitas, especialmente a Resolução CFC 1.185/2009 (a partir do item 81) combinada com a IN SRF 51/1978, os lançamentos adequados para tal fato são os seus primeiros:

D - Iss (despesa)
C - ISS a recolher (PC)

Faço esta afirmação porque se fossem aplicados os últimos lançamentos, estornando as despesas com ISS das receitas, os valores ficariam viciados e em nada se relacionariam com a realidade dos fatos.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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