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Aquisição de ponto comercial. Devo permanecer com o cnpj ou

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 11:37

Bom dia,

Estou analisando um ponto comercial, que atualmente funciona uma papelaria.

No caso, o adquirente vai pegar o ponto e permanecer na mesma atividade (papelaria).

O alienante, quer passar o cnpj também. Teria algum risco? Sei que pelo art 133 CTN, se continuar na mesma atividade, e houver algum débito, o adquirente responde, tendo permanecido com o cnpj ou criado um novo, então acredito que nesse sentido não teria diferença.

Mas no geral, o aconselhado é criar um cnpj novo? Ou não há necessidade? Basta verificar os débitos pendentes no cnpj a ser transferido.

Desde já, agradeço.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 12:32

Ola Mariana,

Antes de fechar quaisquer negócios é viável e promissor levantar todas as Certidões possível na RFB, Prefeituras, INSS, Empresas de Energia Eletrica, DIstribuidora de Água verificado que está tudo Ok, não há problemas de permanecer com o CNPJ.

Sugiro Mencionar na alteração contratual que caso haja cobrança de debitos o alienante será o responsavel para regularizão, conforme dito "o combinado não sai caro"

Esperto ter ajudado.

Daniel Alves
Contabilista

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