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Obrigatóriedade Livro Diário

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 19:53

Pessoal:

Uma empresa sem fins lucrativos que está obrigado a entregar o Sped Cntábil (ECD) e o Sped Contábil Fiscal (ECF) ainda é obrigada à impressão do Livro Diário?

Os Speds contém todos os documento exigido no Livro Diário (1- Termo de abertura , 2- Diário, 3- Balanço, 4- DRE, 5- Balancete, 6- Plano de contas e 7- Termo de encerramento), por isso fiquei na dúvida se ainda é obrigatório.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 07:36

Bom dia Marcelo.

Se minha memória não falha tem o site https://www.rtdbrasil.org.br você consegue registrar sua ECD por ele, não havendo a necessidade de se fazer o livro Diário em papel.

Mas cabe ressaltar que o presidente precisará ter o e-cpf.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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