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Emprestimo PF a PJ

Vancleide Rodrigues

Vancleide Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 20:13

Olá pessoal,

Estou com uma empresa de transporte no Sn, onde foi aberta em 02/2017.
Na abertura o sócio adquiriu um caminhão no nome de terceiro e está pagando esse caminhão com seu cheque pessoa física.
Posso lançar esse cheque na contabilidade como sendo emprestimo do sócio a empresa?Tenho que fazer contrato de mútuo agora,sendo que o primeiro cheque foi descontado em 02/2017?





Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 08:32

Vancleide,

Sim, uma das opções para registro contábil do caminhão adquirido para a empresa mas pago com recursos do sócio é a abertura de um empréstimo do sócio para a empresa, mediante celebração de um contrato de mútuo.

Também há a opção de integralizar o bem como capital social aportado pelo sócio, mediante alteração contratual.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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AFONSO

Afonso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:38

Vancleide,

Para a correta contabilização, inicialmente deve ser esclarecido se este caminhão foi aporte de capital pelo sócio ou se foi comprado após o início das atividades.

Afonso

Vancleide Rodrigues

Vancleide Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:41

O caminhão foi comprado de aporte do capital do sócio, porém em nome de terceiros.Então mensalmente ele faz o pagamento a esse terceiro com o cheque PF, depois de quitado irá transferir o caminhão para a empresa.

AFONSO

Afonso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:41

Vancleide,

É necessário esclarecer com mais detalhes: a empresa recebeu o caminhão, pelo seu valor de nora fiscal ou de mercado, como parte da integralização de capital do sócio?

Se sim, o sócio aportou o caminhão como parte da sua integralização de capital, a dívida pelo caminhão é dele e não da empresa.

Por outro lado, se o caminhão foi comprado pela empresa, a dívida neste caso é da empresa.

É importante identificar muito a bem a operação, para segregação das obrigações (pessoa jurídica x pessoa física), para o correto entendimento e justa contabilização.

A melhor forma de dirimir tal dúvida é analisar bem o contrato de constituição da empresa ou alteração contratual e verificação do aporte/integralização de capital.

Atenciosamente,

Afonso

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