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Decore - autônomo

Isabela Guimarães

Isabela Guimarães

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:48

Olá! Estou com uma dúvida referente a um cliente que solicitou um Decore dos últimos 6 meses.

O profissional é nutricionista autônomo, fazemos o carnê-leão do mesmo todo mês e apuração o darf para recolhimento sobre o valor líquido, ou seja, receita bruta (-) despesas dedutíveis.

Para a emissão do Decore - informo a receita bruta ou a líquida? A líquida é de fato a receita do profissional para sua despesa pessoais.

Na Resolução CFC n° 1.364/2011, art. 1º, §5º - Menciona que a DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere, porém não é muito clara.

Caso um colega que tenha conhecimento sobre o assunto puder me ajudar, desde de já agradeço!

Abs,

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