Isabela Guimarães
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá! Estou com uma dúvida referente a um cliente que solicitou um Decore dos últimos 6 meses.
O profissional é nutricionista autônomo, fazemos o carnê-leão do mesmo todo mês e apuração o darf para recolhimento sobre o valor líquido, ou seja, receita bruta (-) despesas dedutíveis.
Para a emissão do Decore - informo a receita bruta ou a líquida? A líquida é de fato a receita do profissional para sua despesa pessoais.
Na Resolução CFC n° 1.364/2011, art. 1º, §5º - Menciona que a DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere, porém não é muito clara.
Caso um colega que tenha conhecimento sobre o assunto puder me ajudar, desde de já agradeço!
Abs,