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Construção em Lote

Maria Amalia Carneiro

Maria Amalia Carneiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:27

Bom dia.

Um cliente tinha um lote em Maricá, que foi construído um Centro Comercial com lojas e salas.

O valor do lote era 39.393,00. Com a construção foi para 120.000,00. Queria saber como contabilizo essa construção.

Tenho que criar outra conta no imobilizado para contabilizar o Centro Comercial e no histórico discriminar que há salas e lojas, ou criar uma para cada sala e loja.

Como seria essa contabilização?


DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:56

Ola Mariana

O que temos na verdade é uma Propriedade para Investimento sugiro a leitura e estudo do CPC 28 que abora este assunto ( ver link abaixo)
http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/320_CPC_28_rev%2008.pdf

Vc poderá criar um grupo Propriedade p/ Investimento e transferir o valor do lote e do da construção.

Na verdade a Construção a contabilização deveria ser assim

D - Obras em Andamento ou Centro Comercial em Andamento
C - Fornecedor/Banco/Caixa

Aqui vc lancaria todas as despesas que teve na construçção

Após todo o processo concluído
D - Centro Comercial ( Propriedade para Investimento)
C - Obras em Andamento


Voce também podera abrir a conta por Salas Comerciais o que auxiliara na contabilização dos Alugueis conforme exemplo abaixo

D - Sala Comercial 1
C - Centro Comercial

D - Sala Comercial 2
C - Centro Comercial

Pelo os alugueis da Sala
D - Clientes
C - Receita de Aluguel

Espero ter ajudado.

Daniel Alves
Contabilista
Maria Amalia Carneiro

Maria Amalia Carneiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 13:24

Boa tarde.

Mas como e um centro comercial, com salas e lojas, eu divido o valor total pelo numero de lojas ?

Por exemplo, foi gastos 500 mil, e construído 10 salas e 20 lojas. 500.000/30.

Ficaria cada um com 16.666,66 ?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:57

Ola Maria

Se todas tiver a mesma metragem, o mesmo valor de aluguel, sim, não vejo problemas.

Entretanto se são diferentes é necessário a avaliação de um corretor e/ou engenheiro para alocar os valores de cada loja com metragens diferentes.

Como são salas e lojas devem possuir metragens diferentes, verifique no contrato de aluguel os detalhes.

*** Apenas lembrando o Terreno deve ser separado da construção, ou seja, quando vc transferir Obras em Andamento para Centro Comercial, apenas o que foi gasto na Obra deve ficar nesta conta o Terreno fica na conta contabil Terreno.

Daniel Alves
Contabilista
AFONSO

Afonso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 18:41

Maria,

Boa noite!

Sugiro que você registre uma conta "Centro Comercial", com separação em subcontas terreno, lojas e salas.

Importante ressaltar que se a empresa proprietária do centro comercial tiver por objeto a atividade imobiliária, o registro contábil correto é ativo imobilizado.

Sem exigir grandes esforços, a melhor forma de apropriar os custos por unidades (salas e lojas) é a divisão por metragem, exceto quanto a eventuais gastos específicos por unidade (por exemplo, somente em uma loja foi instalado piso em granito - neste caso o custo do granito e de sua instalação deve ser apropriado nesta loja).

Não recomendo a divisão por valor de aluguel, pois a locação é superveniente à construção das unidades e nos diversos contratos de locação podem estar inseridas condições e preços diversos, que podem influenciar e distorcer a divisão por custos pelas unidades.

Espero ter ajudado.

Afonso

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 21:37

Maria

Conforme definição do CPC 28 Propriedade para Investimento Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas;
ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.

Desse modo sugiro o registro em Propriedade para Investimento mesmo que no objeto social esteja a atividade Imobiliaria.

Daniel Alves
Contabilista

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