x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 3.562

Empresa Inativa - ECF 2017

Angela Lopes Martins

Angela Lopes Martins

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:28

Prezados, Bom dia!!

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1605, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015,

Art. 5º Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2016, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2015:

I - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) ;
II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

Minha Pergunta é, como a DCTF Inativa substituiu a DSPJ Inativa 2016 não há obrigatoriedade de entregar a ECF 2017 AC 2016, correto?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:28

Angela Lopes Martins
Boa tarde!

A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Base: Instrução Normativa RFB 1.659/2016, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.