Angela Lopes Martins
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Prezados, Bom dia!!
Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1605, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015,
Art. 5º Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2016, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2015:
I - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) ;
II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
Minha Pergunta é, como a DCTF Inativa substituiu a DSPJ Inativa 2016 não há obrigatoriedade de entregar a ECF 2017 AC 2016, correto?