Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa noite.
Versão da ECF 3.01.
Uma empresa Lucro Presumido, obrigada a ECD, e regime de caixa para fins tributários.
Nos registro 0010 - Parâmetros de Tributação, Critério de Reconhecimento de Receitas,colocamos, 1 - Regime de Caixa.
Os registros P200, P300, P400 e P500, relativos a apurações e cálculos trimestrais do IRPJ/CSLL, foram inseridos segundo o regime de caixa, isto é pelo recebimento, os valores a pagar na ECF, desses tributos foram iguais aos DARFS pagos.
Y540 consta as receitas no Regime de competência, iguais as receitas constantes na DR (P150).
Todavia, surgiu a seguinte advertência na apuração da Base de Cálculo da CSLL no 1º e 4º trimestres:
Total das receitas brutas informadas (P400(2) + P400(4)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")]. Verifique se a situação está correta.
Veja que a advertência não aparece na Apuração da Base de Cálculo do IRPJ. Alguns dos colegas se depararam com essa advertência? Conseguiram eliminá-las, ou é problema do PVA? Por favor, alguém que tenha conhecimento sobre este fato poderia me ajudar?
Obrigada,
Giselly