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Versão 3.0.1 ECF 2017 - Advertência P400 Regime de Caixa

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 18:03

Boa noite.

Versão da ECF 3.01.

Uma empresa Lucro Presumido, obrigada a ECD, e regime de caixa para fins tributários.

Nos registro 0010 - Parâmetros de Tributação, Critério de Reconhecimento de Receitas,colocamos, 1 - Regime de Caixa.

Os registros P200, P300, P400 e P500, relativos a apurações e cálculos trimestrais do IRPJ/CSLL, foram inseridos segundo o regime de caixa, isto é pelo recebimento, os valores a pagar na ECF, desses tributos foram iguais aos DARFS pagos.

Y540 consta as receitas no Regime de competência, iguais as receitas constantes na DR (P150).

Todavia, surgiu a seguinte advertência na apuração da Base de Cálculo da CSLL no 1º e 4º trimestres:

Total das receitas brutas informadas (P400(2) + P400(4)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")]. Verifique se a situação está correta.


Veja que a advertência não aparece na Apuração da Base de Cálculo do IRPJ. Alguns dos colegas se depararam com essa advertência? Conseguiram eliminá-las, ou é problema do PVA? Por favor, alguém que tenha conhecimento sobre este fato poderia me ajudar?

Obrigada,

Giselly

Mohamad Aref Oliveira

Mohamad Aref Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 21:06

Boa noite Giselly,

Me deparei com essa situação também, entramos em comum acordo de que como o imposto foi apurado com a base correta, acreditamos que seja um erro do validador, pois como foi dito, para o IRPJ não apresenta a advertência, e o validador também está só pedindo para que verifiquemos a situação. Se colocar o valor esperado pelo validador vamos informar base de calculo que não existe, assim entendemos que não a o que se fazer. Espero ter ajudado.

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