Minha dúvida é o seguinte: Como devo gerar a minha nota? Para o consumidor final ou para quem está revendendo?
Para os dois! Se não for possível, sempre para revendedor, uma vez que cada "participante" do MN é um possível revendedor.
E se está revendendo como devo pagar a comissão?
Existem diversas respostas para esse caso. A pior delas seriam os revendedores emitirem notas fiscais de representação e sua empresa pagar as comissões via bankline.
Estude alguns modelos de MN, com datas de fechamento de vendas, semanais, quinzenais ou mensais, para depósitos diretos, veja também formação de equipes em vendas, bonus trimestrais, etc. Nos segmentos de MN que atuo, utilizamos o processo de compra antecipada, no qual a mercadoria só é vendida com nota, via pagamento a vista ou parcelado, as comissões são pagas mediante o total de compras, entre outras situações.
Não recomendo o desconto incondicional nesse caso (direto em nota), recomendo as datas de fechamento e os depósitos com base nas compras realizadas, e não nas "revendas".
E como devo exigir do revendedor gerar um comprovante fiscal para o consumidor final?
A não ser que o revendedor seja funcionário da sua empresa, é assunto dele com o cliente dele a emissão de documentos para os produtos revendidos. Se cada revendedor irá emitir
nota fiscal, ou terá cadastro de Autonomo, ou outra particularidade própria, a responsabilidade é do "revendedor", recomendo não assumir essa posição pra você.
Caso precise de ajuda técnica referente esse assunto entre em contato por e-mail. No caso de dúvidas, referente
contabilidade e assuntos correlatos volte a postar.
Boa sorte com o novo negócio.