Anderson
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Pessoal!
Uma empresa no Ramo de Atividade Imobilíaria, atuando como Incorporadora/Construtora, que se encontra no Regime de Tributação do Lucro Presumido - Regime de Caixa, que possui apenas Receitas proveniente de parcelas recebidas de seus clientes, fruto de venda de unidades imobiliárias. Minha dúvida é, por ela não emitir documento de receita (que seriam os recibos) pois os valores normalmente entram via depósito em sua conta bancária, se faz a obrigação de informar no Efd Contribuições os Registros F500, F510 e F525 ? Se faz necessário informar o Registro 1900 em Complemento da Escrituração ?
Grato!