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DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:18

Olá Raissa

Temos mais um caso tipico da quebra do Principio da Entidade.

Sugestão:
Pelo registro da nf
D - Mercadoria p/ Revenda ( Estoque ou Resultado)
C - Fornecedor

Pelo pagamento da NF
D - Fornecedor
C - Banco
** Neste caso a empresa deverá reembolsar a PF, ou seja o sócio.

Espero ter ajudado.

Daniel Alves
Contabilista

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