x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 14.446

Contabilizar imposto a restituir

RAQUEL

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:28

Boa tarde, temos uma associação (terceiro setor) que está solicitou a restituição de iptu 2016, como fazer os lançamentos?

realizavel a longo prazo

d contas a receber (a)
c reembolso de tributos a receber (receita de exercicio futuro) esta conta deverá ser aberta em receitas operacionais?


e o outro lçto:

d impostos e taxas (despesas)
c isenção do iptu (passivo)

a restituição ainda não foi aprovada, mas temos que efetuar o lançamentos e gostaria de saber se está correto.

agradeço,

raquel

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:44

Raquel ,

Na verdade você tem que fazer lançamentos de ativos contingentes, e o valor do reembolso não será exatamente uma receita mas sim um recurso em caixa apenas, pois na provisão do IPTU foram feitos lançamentos de despesas correto? Logo os recursos recebidos não poderão ser receitas pois se não iria duplicar no DRE.
Sendo assim:
Válido lembrar se os tributos foram pagos a maior ou simplesmente a restituição é por causa da entidade possuir CEBAS.
Digamos que foram pagos a maior...

D- Ativos contingentes [IPTU a recuperar em processo judicial - se for o caso]
C- IPTU a recuperar

Recebimento do ativo
D- Caixa e equivalentes de caixa
C- Ativos contingentes

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:24

Kaik

Boa tarde

A fim de ampliar o debate sobre o tema e clarificar o exposto neste tópico para futuros consulentes, peço por gentileza que esclareça dois pontos de sua resposta:

1 - Em sua resposta você cita que "Logo os recursos recebidos não poderão ser receitas pois se não iria duplicar no DRE. "

No meu ponto de vista, isto na verdade compensaria na DRE, visto que a provisão (débito) e a receita (crédito) se anulariam quando o processo de contabilização do exercício fosse encerrado e os saldos do DRE fossem direcionados para Resultados Acumulados.

Nota: em minha opinião isto deveria compor a conta da Ajustes de Exercícios Anteriores, visto que a despesa não deveria ter existido no período anterior, uma vez que a entidade é imune.


2 - Em seu mapeamento de lançamentos, você cita

D- Ativos contingentes [IPTU a recuperar em processo judicial - se for o caso]
C- IPTU a recuperar

Recebimento do ativo
D- Caixa e equivalentes de caixa
C- Ativos contingentes


Poderia esclarecer a natureza da conta IPTU a Recuperar?
Pelo seu mapeamento, a conta parece ficar com saldo credor após os lançamentos.
Está correto?

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:43

Rodrigo Melero,

Em relação a conta de receitas o fato é, eu mencionei que o valor foi apenas pago a maior, logo é um direito para com o órgão a receber então não há porque de um lançamento em despesas mas sim em conta de IPTU a recuperar ou reembolsar, agora se o fato é, apenas que foram pagos valores que não eram devidos ai cabia um questionamento posterior como citei: Válido lembrar se os tributos foram pagos a maior ou simplesmente a restituição é por causa da entidade possuir CEBAS.
Digamos que foram pagos a maior...


No lançamento inicial do pagamento a maior, temos então que fazer ajuste, ora, não se provisiona despesa porque foi pago a maior.
Hipoteticamente digamos que foram R$ 1.000,00 pagos a maior, e na como saldo na conta do passivo haviam 500 a recolher

D- IPTU a reembolsar/recuperar 1.000,00
D- IPTU a recolher 500.00
C- Caixa e equivalentes - 1.500,00

Agora se analisar meus lançamentos da resposta anterior vai entender que a conta do IPTU não ficou credora.

D- Ativos contingentes [IPTU a recuperar em processo judicial - se for o caso] 1.000,00
C- IPTU a recuperar

Recebimento do ativo
D- Caixa e equivalentes de caixa 1.000,00
C- Ativos contingentes

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.