x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 5.028

Fontes pagadoras - ECF

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:35

Boa tarde, colegas.


Todo ano aqui no escritório é sempre o mesmo dilema, toda vez que vamos comparar o que foi enviado pelos clientes dos nossos clientes na DIRF, os valores de impostos retidos (IRRF e CSLL) estão diferentes com o que temos na contabilidade, ou seja, a compensação dos impostos, às vezes, da a maior e/ou menor do que, realmente, foi informado na DIRF.


Vocês, também, passam por isso?

Qual o critério utilizam?


Att.

Wagner Luiz de Oliveira

Wagner Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 18:20

Boa noite Juliana,

Aqui na empresa, encaramos esse mesmo dilema também (acredito que todos os escritórios...rsrs), mas o critério que utilizamos aqui na empresa, é o seguinte:

- Conferimos os pagamos nos extratos bancários;
- Verificamos se a diferença (contabilidade x fonte pagadora) está entre notas emitidas em dezembro/2015 do ano anterior, ou se houve alguma antecipação de pagamento, de modo que a nota fiscal foi emitida em janeiro/2017;
- No final, quando constatamos que os valores são referentes a notas fiscais não emitidas, temos um e-mail padrão que enviamos ao cliente, para saber se essa situação procede, em caso de positivo, enviamos os impostos complementares.

Tudo isso quando verificamos que o que foi informado pela fonte pagadora é superior ao total de Notas Fiscais emitidas pela empresa, pois de qualquer forma é essa informação (da fonte pagadora) que você irá utilizar na ECF, ok!

Espero que eu tenha ajudado.

Att.

Wagner Luiz

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 20:24

Olá, Wagner Luiz de Oliveira


Obrigada pela explicação.

Realmente, em época de ECF preencher o registro Y570 de algumas empresas chega a ser um verdadeiro tormento.


Aqui no escritório nós fazemos a comparação entre os impostos retidos (contabilidade) x fontes pagadosras (eCAC).

Algumas empresas não identificam os valores recebidos no banco, ai dificulta ainda mais esse tipo de análise.

Em casos específicos e quando dá, analisamos o cliente ( emissão da nota fiscal x recebimento), ai assim podemos enviar um e-mail para nosso cliente, informando quando há divergências de informações e pedir para que ele entre contato com o cliente dele, para arrumar a situação.


Esse assunto é muito delicado.


Wagner Luiz de Oliveira

Wagner Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 23:59

Entendo Juliana,

Realmente é um assunto muito delicado, ainda mais que, procuramos educar o cliente de uma forma, e acaba que eles não levam em consideração o que orientamos. Um exemplo, tem convênios que não pedem nota fiscal, e aí o cliente acha que não precisa emitir a mesma, entendeu.
O que acontece depois, o convênio não pede a nota fiscal, mas informa para a RFB que pagou o valor, entendeu.

Mas concordo com você que é uma assunto complicado.

Abs. e Boa noite.

Wagner

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.