![Marcos Diego](assets/img/users/foto392585_100.jpg)
Marcos Diego
Prata DIVISÃO 1 Prezados,
Estou com dúvida a respeito do ICMS de Fronteiras, tenho uma Empresa de Comercio de Auto Peças situada em Pernambuco. Em Junho fiz uma compra no distribuidor do Paraná de produtos sem a incidência do ICMS - ST, logo, fui verificar quanto seria o valor a recolher do Imposto de Fronteiras, quando verifiquei tive uma surpresa, estava cobrando 28% onde deveria ser cobrado 7% conforme Resolução do Senado 22/1989. Alguém poderia me ajudar quanto ao calculo do ICMS de Fronteiras, como deve ser feito ? Desde já agradeço.
Cordialmente
Marcos