João Carlos Melo Neiva
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Prezados,
Precisamos liquidar um contrato de mútuo. Como o credor também é nosso devedor iremos efetuar a compensação de acordo com o que versa art. 368 do NCC de 2002 para extinção de contrato de mútuo, porém não sabemos como contabilizar o IRRF sobre essa operação. Somos a parte mutuária e temos a obrigação de efetuar a retenção.
Normalmente a contabilização na Mutuária seria assim:
Pela liquidação do contrato de mútuo
D - Contratos de Mútuos (PC) R$ 200.000,00
C - Banco Conta Movimento (AC) R$ 196.000,00
C - IRRF a Recolher - (PC) R$ 4.000,00
No nosso caso não vai envolver Banco, já que será por meio de compensação. Precisamos baixar o nosso "Contas a Receber (AC)" contra a conta "Contratos de Mútuos (PC)" no valor de 200.000,00, porém não sabemos a contrapartida para o lançamento do IRRF.