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Contabilização da Folha de Pagamento Com Rescisão Contratual

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 15 julho 2017 | 20:28

Peço desculpas caso exista um tópico semelhante, inclusive encontrei alguns parecidos porém trancados, e meu questionamento creio que seja mais pontual.

A Rescisão deu-se em 02/01/2016 com pagto em 12/01/2016

A minha dúvida é como devo contabilizar as verbas pagas no momento da quitação, a exemplo das:

Férias
1/3 de ferias
13 salário
Saldo de Salário
Multa Rescisória (FGTS)

Os quais no meu entendimento não serão provisionados. Diferente das obrigações com o INSS, Sindicato e IRRF os quais só serão devidamente recolhidos no mês seguinte.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 07:59

Bom dia Antonio.


Mas estas verbas precisam e ja (em sua grande maioria) provisionaveis.

Vamos lá:

Pelo pagamento da rescisao:

D - Rescisao (AC)
C - Banco/Caixa (AC)

D - FGTS Rescisorio (AC)
C - Banco/Caixa

Pelas provisoes no fim do mes

D - Provisão de férias (PC)
C - Rescisao a pagar (PC)

Provisão de 13º (PC)
Rescisao a pagar (PC)

D - Salários (CR)
C - Rescisao a pagar (PC)

D - Provisão de FGTS s/ férias (PC)
C - FGTS a pagar (PC)

D- Provisão de FGTS s/ 13º (PC)
C - FGTS a pagar (PC)

D - FGTS (CR)
C - FGTS a pagar (PC)
este é referente ao saldo de salrio

D - Indenização FGTS(CR)
C - FGTS a pagar (PC)

Pelas baixas:

D - Rescisão(PC)
C - Rescisao (AC)

D - FGTS a pagar (PC)
C - FGTS Rescisorio (AC)

1 - Lembrando que se for somente este funcionario que a empresa tem não haverá saldo no outro.

2 - Se a empresa não fazia as provisoes de ferias as contas de debito serao as CR.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 08:14

Muito obrigado Paulo Henrique de Castro Ferreira, clareou mais, porem se me permites, gostaria de fazer mais alguns questionamentos,

D - Rescisao (AC)
C - Banco/Caixa (AC) Pelo liquido?

Lembrando que se for somente este funcionário que a empresa tem não haverá saldo no outro.

Há outros empregados, porém a rescisão trata-se de apenas um

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 08:45


D - Rescisao (AC)
C - Banco/Caixa (AC) Pelo liquido?


Sim pelo liquido da rescisao que você calculou para pagar a ele.


Lembrando que se for somente este funcionário que a empresa tem não haverá saldo no outro.


Isto é referente ao FGTS a pagar. Se a empresa possuísse somente este empregado no outro mês não haveria FGTS a se pagar. Mas como a empresa tem além das provisões que citei tem o FGTS do restante do pessoal a se provisionar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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