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Lançamento Contábil de Compensação de Prejuízo Fiscal no nov

Cyntia Lahr

Cyntia Lahr

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:04

Boa tarde!
Fiz a opção pelo novo "Refis" da MP 783 e compensei prejuízo fiscal para redução dos valores.
Minha dúvida é quanto ao lançamento desta compensação, visto que o prejuízo é fiscal no Lalur.
Devo lançar contra o PL?
Grata!

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:26

Boa Tarde Cyntia.!

Você devera lançar o Debito na conta do seu passivo que foi parcelada, uma vez que parte dela será "quitada" com seu prejuizo fiscal. E sim a contrapartida será credito no seu PL (Prejuizos Acumulados), vale lembrar que você vai fazer também a Parte B do Lalur, onde é demonstrado os Prejuizos Fiscais, Compensações, Adições e Exclusões.
Se o valor do prejuizo fiscal for menor que a divida, é somente fazer o lançamento e finalizar a conta neste periodo, senão aproveitar parte do prejuizo e manter o valor restante.

Att;

Cássia Fernandes

Contadora

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Thais

Thais

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:59

Boa Tarde!

Estou com a mesma dúvida da colega Cyntia.

Fizemos a adesão ao Pert de alguns tributos s/ valores remetidos à nossa matriz no exterior desde de 2012. Além do mais incluímos um processo administrativo nesta adesão. (Sende que deste processo administrativo nunca foi feito provisão, ou seja, até então não existia valor nenhum referente ao mesmo na contabilidade.

Pois bem, fizemos a adesão ao PERT com a opção de recolhimento de 7,5% do valor total da divída com juros e multa e o restante iremos abater de prejuízo fiscal.

As minhas perguntas são: qual seria a correta cotnabilização para cada caso:

Para pagamento dos 7,5% :
Débito - (Provisão de Impostos) - PC
Crédito - (Bancos)

1º Para os tributos que tinhamos provisão:
Débito (Provisão de impostos) - PC
Débito (Juros e Multa) - CR
Crédito (Provisão Pert) - PC - Principal+Juros e Multa

2º Para os tributos que NÂO temos provisão:
Débito em conta do resultado (originária do processo adm)
Débito (Juros e Multa)
Crédito (Provisão Pert) - PC - Principal+Juros e Multa

3º Para a compensação com o Prejuízo Fiscal:
Débito (Provisão Pert) - PC
Crédito - (Lucros/Prejuizo acumulado) PL

Outra dúvida é: Por estarmos no lucro Real, deveríamos gerar um IR diferido para utilização do Prejuízo? Se sim, este IR diferido deveria ser no valor da compensação ou com base no meu prejuízo acumulado?

Desde já agradeço a atenção!

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