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Contador profissional liberal autônomo

Marcio oliveira

Marcio Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:31

Bom dia, sou contador no estado do Rj com registro no CRC

Nunca prestei serviços contábeis, mas agora surgiu uma oportunidade. Gostaria de saber se é necessário ter um CNPJ para prestar meus serviços, ou posso atuar apenas com meu CRC. É necessário criar um MEI ou uma empresa individual? A princípio quero atuar sozinho, pois o serviço é bem simples.

desde já agradeço a colaboração dos colegas.
Márcio

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:55

Boa tarde Márcio,

você não é obrigado a constituir uma PJ para prestar serviços contábeis, o essencial é o registro no conselho, porém possa ser que seja exigência do seu cliente, aí terá que avaliar a necessidade. Dentre outros fatores, caso preste como PF e recolha os tributos referente a essa prestação de forma correta (INSS/IRPF), como PF esses encargos saem mais onerosos do que como PJ. Sugeria abrir um MEI.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Marcio oliveira

Marcio Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 18:04

Obrigado pelo esclarecimento João Alves, aproveitando ainda seus conhecimentos, ou de quem souber responder:

Não tenho um sistema de contabilidade para operar, pois como disse, nunca atuei prestando serviços contábeis. Vc acha que é possível eu efetuar a escrituração contabil manualmente, por meio de excel? Meu cliente é uma empresa Individual prestadora de serviço e que emite apenas uma NF por mês!
Obrigado
Att

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:27

Marcio,

sendo MEI ele não é obrigado a manter escrituração, porém terá ao menos que guardar as notas de compra de mercadoria (caso haja para seu serviço) e as notas emitidas por ele, para que seja feita mensalmente o preenchimento do relatório das receitas (pode ser manual). Nesse caso, você como contador do mesmo, não precisaria de um sistema de contabilidade.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Marcio oliveira

Marcio Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 09:22

Entendi João, porém, a questão é que no caso do meu cliente, ele era MEI mas já ultrapassou o limite de faturamento anual de 60 mil, por isso está migrando para Micro Empresa como Empresa Individual. Daí surgiu a dúvida da necessidade de um sistema pra efetuar a escrituração. O que acha disso?
Obrigado

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