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Capital Social é obrigatório?

Luís Gustavo

Luís Gustavo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:45

Bom dia!

Capital Social descrito no ´´Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA´´ - Receita Federal é obrigatório?


Estava consultando os CNPJ de empresas conhecidas por mim, no site da Receita Federal e percebi que uma delas, criada em 2004, está sem valor de Capital Social. Portanto fui pesquisar sobre a obrigatoriedade do mesmo, não obtive uma resposta clara.

Como funciona a contabilização do Capital Social?
(Sei o que é! Mas na prática, deve haver algum contrato especifico...)

Quais as consequências de não ter o mesmo descrito em contrato? ´

Desde já, obrigado!

Atenciosamente, estudante e futuro Contador Luís Gustavo de Ávila Lemos.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:07

Ola Luís,

Conforme Código Civil as empresas dever possui Capital Social integralizado ou não ( Integralizar )

Na leitura do da legislação o entendimento que deverá, sim, possui Capital pois ele é a ferramenta que os sócios deliberam as decisões da sociedade e respondem perante terceiros quer governo, bancos, fornecedores em caso de falência entre outros....

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

Do Contrato Social

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato

Daniel Alves
Contabilista
LUANA ALMEIDA

Luana Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:11

Bom dia, Luiz!

Em relação a identificação do capital social, na consulta ao CNPJ dos anos atuais, é notável o valor do Capital Investido na empresa. Porém algumas empresas com a abertura mais antiga, não aparece. Provavelmente seria uma falta de atualização no sistema e/ou empresas antigas sem alterações junto a receita.

Minha Opinião.

Atenciosamente,

Luana
Universitaria - Ciencias Contabeis.


Luís Gustavo

Luís Gustavo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:51

Olá Daniel Alves da Silva e Luana Silva!

Agradeço a atenção de ambos!

Obrigado pela explicação, Daniel. Sanou muitas dúvidas!

Luana, realmente pode ter acontecido isso, irei contactar a empresa para os mesmo tomarem as medidas necessárias junto ao seu escritório.

Atenciosamente, estudante e futuro Contador Luís Gustavo de Ávila Lemos.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 12:44

Ola Eliane

Voce possui este valor em caixa literalmente, ou seja, em moeda fisica? Se sim, pode efetuar o aumento, apenas efetue a alteração do contrato social.

Cuidado se apenas for caixa fictício o que deve ter evitado.

Daniel Alves
Contabilista
Marcus Vinicius Martins Kayo

Marcus Vinicius Martins Kayo

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Domingo | 17 junho 2018 | 18:48

Se vc fazer a consulta no Balancete da empresa e /ou Contrato Social deverá estar registrado a movimentação do Capital.

Há empresas que optam por sigilo estas informações.


Daniel Alves,

Acho muita exposição dos sócios a facilidade de acesso ao valor do capital social de um empresa. Com poucas pesquisas e acessando o site da receita é possível descobrir essa informação. Se eu entendi corretamente, é possível optar pelo sigilo dessa informação.

Eu entendi corretamente? Se sim, qual seria o procedimento para tornar essa informação confidencial?

Atenciosamente,
Marcus Kayo

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