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ECD dois contadores

Breno Calado de Araújo

Breno Calado de Araújo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:02

Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida a nossa empresa a qual trabalho não enviou o ecd, do período em que estávamos responsáveis o primeiro semestre. O novo contador entregou em 30 de junho o segundo semestre. Pergunta quando eu enviar haverá aplicação de multa? ou pelo fato de ter sido enviado o segundo semestre ele apenas recepcionará o arquivo?

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:00

Boa Tarde Breno,

Sem duvidas, ocorrerá a aplicação de multa, uma vez que a obrigatoriedade do primeiro trimestre era de sua empresa, em vista que o ECD tem a opção de entrega parcial, diferente do ECF onde a obrigatoriedade total é do contador responsavel no periodo da obrigação.
Ao enviar o arquivo, após a transmissão irá gerar uma multa no Valor de R$ 1.500,00 lucro Real e R$ 1.000,00 Lucro presumido, onde se ocorrer o pagamento no prazo, você irá obter desconto de 50% sobre o valor.

Att;

Cássia Fernandes

Contadora

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:02

Ola Breno

No seu caso a entrega é extemporanea confome item 1.19 do link abaixo transcrito.
sped.rfb.gov.br

Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$
1.500,00 (empresas tributadas pelo lucro real) . O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a
multa passa para R$ 3.000,00. E, assim, sucessivamente. Ainda há possibilidade de redução de 50% no valor da multa a
ser paga, caso a escrituração digital seja entregue após a data limite e antes de qualquer procedimento de ofício.


A apresentação da ECD com atraso, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, tem as seguintes multas previstas:

I – por apresentação extemporânea (sem intimação):

a) R$ 500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo SIMPLES Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
II – por não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês calendário;

III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das mesmas transações, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no mesmo caso.

Espero ter ajudado

Daniel Alves
Contabilista

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