Rodrigo Melero,
Dá uma olhadinha no assunto CEBAS, toda entidade que possuir CEBAS é imune ao IR e CSLL, e quem pode adquirir são apenas entidades de assistência social. Eu não generalizei, só citei que a do tópico em questão é isenta isso é certo, e que as entidades de AS são imunes.
As entidades de assistência social, sem fins lucrativos, são imunes frente à incidência de impostos e de contribuições de seguridade social, por força dos arts. 150, VI, c, e 195, § 7º, da Constituição da República, respectivamente. Para o reconhecimento administrativo da imunidade, exige-se não apenas a demonstração do preenchimento dos requisitos do art. 29 da Lei 12.101/2009, mas também a certificação ministerial, mediante a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.
Realmente você expôs um assunto que acontece em dias de hoje, porém apenas pra firmar o que mencionei e enriquecer o tópico cito embasamento legal.
Temos ainda a decisão do STF: clique aqui
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES