Camila,
No Lucro Real anual, as empresas podem efetuar o cálculo do IRPJ/CSLL com base nas estimativas mensais de janeiro até novembro, com a sistemática semelhante à do Lucro Presumido, mas com importantes diferenças.
Nas estimativas mensais, a empresa apura o IR/CS com base em suas receitas, não levando em consideração as adições e exclusões para tanto.
Ainda sobre a estimativa mensal, podem ser deduzidos do valor apurado as retenções dos tributos sofridas (atenção especial com o IRRF de aplicações financeiras), mas não podem ser deduzidos os valores recolhidos anteriormente, pois nesse cálculo não se leva em consideração a informação acumulada.
Já na forma do balancete de redução/suspensão, a empresa apura o seu lucro real, partindo do lucro contábil e promovendo as adições/exclusões/compensações previstas em lei. NEsta modalidade de cálculo podem ser deduzidos os valores retidos e os valores pagos em meses anteriores.
Como controle de programação de caixa, as empresas costumam fazer o cálculo nas duas modalidades e avaliar a opção de acordo com suas disponibilidades ao longo do ano.
Qualquer dúvida, volte a postar.
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Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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